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Bancas movem ações para mudar parte do sistema eleitoral dos EUA

25 de fevereiro de 2018, 7h37

Por João Ozorio de Melo

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Uma coalizão de dez bancas proeminentes, com o apoio de professores de Direito e entidades, moveu quatro ações em tribunais federais para mudar o sistema de escolha de delegados para o colégio eleitoral que elege o presidente da República nos EUA.

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Ações contestam sistema do “vencedor leva tudo” em eleição para colégio eleitoral.
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As ações alegam que o sistema predominante, em que o vencedor da eleição no estado faz todos os delegados, independentemente da proporcionalidade dos votos populares, distorce as campanhas presidenciais e viola a Constituição do país.

Para explicar com um exemplo, as ações citam o caso da eleição no Texas, estado que faz 36 delegados para o colégio eleitoral. Na eleição presidencial de 2016, o candidato republicano Donald Trump obteve 52,2% dos votos populares, enquanto a candidata democrata Hillary Clinton obteve 43,2% dos votos populares. Por causa do atual sistema em que “o vencedor leva tudo” (the winner takes it all), Trump fez todos os 36 delegados. Em um sistema que respeitasse a proporção dos votos, Trump teria feito 19 delegados, e Hilary, 15.

O atual sistema é adotado por 48 dos 50 estados dos EUA, mais o Distrito de Colúmbia (o distrito federal dos EUA). Apenas os estados de Nebraska e Maine adotaram o sistema proporcional. Se o sistema fosse proporcional em todos os estados, Hillary Clinton teria feito mais delegados para o colégio eleitoral e vencido a eleição — como, aliás, venceu no voto popular: ela teve 65.853.652 votos, contra os 62.985.134 de Donald Trump.

A mesma coisa aconteceu na eleição presidencial de 2000, quando o candidato democrata Al Gore ganhou a maioria dos votos populares, mas perdeu as eleições porque o candidato republicano George Bush fez mais delegados para o colégio eleitoral. Uma recontagem dos votos populares na Flórida poderia ter revertido essa situação, mas a Suprema Corte, com maioria de ministros conservadores, a proibiu.

Curiosamente, a Constituição dos EUA não menciona a expressão “colégio eleitoral”. A Constituição estabelece que electors escolhem o presidente e o vice-presidente, enquanto cada estado determina como os electors serão selecionados. Em algum momento, electors foi interpretado como colégio eleitoral. Mas o sistema de colégio eleitoral não é contestado pelas ações. O que é contestado é o sistema do “vencedor leva tudo”, porque o candidato que tiver 50,01% faz todos os delegados, o que significa que 49,9% dos votos são descartados.

Esse é o ponto que, segundo as ações, torna o sistema inconstitucional. Os autores alegam que o sistema nega aos cidadãos o direito à igualdade de votos em eleições presidenciais, em violação ao direito de expressão política garantida pela 1ª Emenda da Constituição. Além disso, viola o princípio de uma pessoa, um voto, estabelecido pela 14ª Emenda. As ações alegam ainda que o sistema coloca em desvantagem os eleitores de minorias, o que é uma violação da Lei dos Direitos ao Voto.

Os processos foram movidos em quatro estados, dois deles (Carolina do Sul e Texas) solidamente republicanos, e dois deles (Califórnia e Massachusetts) solidamente democratas, para afastar suposições de que a motivação é eminentemente política, não jurídica.

O grupo por trás das ações foi formado por advogados das bancas Boies Schiller Flexner LLP, Law Offices of Luis Roberto Vera, Jr. and Associates PC, Hausfeld LLP, Alston & Bird LLP, Steptoe & Johnson LLP, Zelle LLP, Wittliff Cutter Austin PLLC, Guerrero & Whittle, PLLC e Richard A. Harpootlian, P.A. Também estão entre os autores as entidades League of United Latin American Citizens (Lulac) e EqualCitizens.US., o ex-governador de Massachusetts William Weld, o ex-advogado da Casa Branca Richard Painter e os professores de Direito Samuel Issacharoff (Universidade Nova York), Guy-Uriel Charles (Universidade Duke) e Lawrence Lessig (Universidade Harvard), além do reverendo Joseph C. Parker Jr. e do ator e comediante republicano Paul Rodriguez.