Investidores protegidos

TRF-3 não vê ameaça aos interesses brasileiros em acordo da Petrobras nos EUA

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24 de fevereiro de 2018, 12h56

Por não ver ameaça de prejuízos aos interesses brasileiros, o desembargador federal Johonsom Di Salvo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região não acolheu pedido de suspensão do acordo firmado por administradores da Petrobras em janeiro na Corte Federal do Distrito Sul de Nova Iorque.

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Acordo celebrado em Nova Iorque estabelece que Petrobras pagará 2,95 bilhões de dólares.

O autor da ação popular, que tramita na Justiça Federal da 3ª Região e contesta o acordo celebrado nos Estados Unidos da América, ingressou com um recurso no TRF-3 requerendo que a empresa fosse impedida de tomar qualquer providência em relação ao acordo, não assinando documentos e não efetuando pagamentos até o julgamento final da ação popular.

Ao analisar o pedido, o relator do processo destacou que não está claro que o acordo fechado nos EUA é prejudicial para a Petrobras e que isso iria representar a privatização completa da companhia.

“O que se tem até o momento é a ideia de que o pretendido acordo vai obstar o prosseguimento de uma class action, com o que, aparentemente, a empresa brasileira se safa do perigo de condenações mais elevadas, o que lhe é vantajoso nessa quadra da história da Petrobras”, ressaltou.

Para o magistrado, os investidores não podem ser responsabilizados por erros internos na gestão da empresa que resultaram em grandes perdas patrimoniais na Petrobras por meio de compras de ativos superestimados e superfaturamento na contratação de obras ou serviços, ou seja, mecanismos para obtenção de dinheiro ilícito.

“O investidor tem o dever de amargar os prejuízos decorrentes da mala fortuna própria do ambiente capitalista, mas não pode ser constrangido a suportar a desvalorização de seus investimentos quando a empresa em que confiou passa a ser dominada por criaturas desprezíveis que – confessadamente – a sangraram com procedimentos que são abomináveis à luz das práticas financeiras e econômicas de risco normal no mundo capitalista”, disse.

Multa bilionária 
Segundo o acordo celebrado em Nova Iorque, a Petrobras pagará 2,95 bilhões de dólares da seguinte maneira: duas parcelas de 983 milhões de dólares e uma última parcela de 984 milhões de dólares. A primeira parte será paga em até dez dias após a aprovação preliminar do juiz americano. A segunda será feita em até dez dias após a aprovação judicial final. Já terceira parcela será quitada em até seis meses após a aprovação final, ou no dia 15 de janeiro de 2019, o que acontecer por último.

Para Johonsom Di Salvo, o acordo, aprovado pelos órgãos da companhia, não afrontou o artigo 138 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6404/76), achando-se ausentes os vestígios de irregularidades.

“Nesse cenário, se existe perigo na demora, este existe em desfavor da companhia, pois há expectativa de condenação nos EUA a montantes que superam o que foi acordado, sem falar nos riscos financeiros que se projetarão a partir de tudo isso, por exemplo, a desvalorização dos papéis da sociedade no mercado de ações”, salientou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. 

Agravo de Instrumento 5002727-89.2018.4.03.0000 (PJe)

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