Resumo da Semana

Aplicação de HC coletivo para presas grávidas e mães de crianças foi destaque

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24 de fevereiro de 2018, 8h10

Em decisão inédita, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu o cabimento de Habeas Corpus coletivo diante de violações de direitos que atingem a coletividade, de forma genérica. Por maioria, os ministros concederam HC em nome de todas as presas preventivas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade, estendendo a decisão a adolescentes e responsáveis por pessoas com deficiência.

As mulheres com esse perfil podem ter substituída a prisão preventiva pela domiciliar. Há exceção àquelas que tenham cometido crimes mediante violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos, ou, ainda, em situações excepcionalíssimas. A turma fixou prazo de 60 dias para tribunais cumprirem integralmente a decisão. Não há dados precisos de quantas presas se encontram nessas condições.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, foi seguido por Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Apenas Edson Fachin votou contra, sob o entendimento de que cada caso deveria ser analisado individualmente. O Superior Tribunal de Justiça já aplicou o precedente para determinar domiciliar a uma mãe de criança de dois anos. Mesmo assim, o cabimento de HC coletivo ainda divide opiniões no meio jurídico.

Mandados genéricos
Dias depois de anunciar intervenção federal no Rio de Janeiro, o governo federal passou a planejar um projeto de lei para autorizar mandados coletivos de busca e apreensão. A ideia é superar a jurisprudência do Judiciário fluminense, que considera mandados sem identificação de endereço ilegais — sendo causa de nulidade processual.

Felipe Lampe/Divulgação
Ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirma que mandados “com múltiplos alvos” terão nomes dos suspeitos.
Felipe Lampe/Divulgação

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirma que a medida é necessária porque “as zonas de conflito no Rio de Janeiro têm urbanização precária, [e] os endereços não são todos facilmente localizáveis”. Segundo ele, os pedidos à Justiça podem ser baseados em posições de GPS e descrevendo áreas das comunidades.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional da OAB-RJ já anunciaram que estudam medidas judiciais contra os mandados coletivos. O ministério prefere usar o termo “mandados com múltiplos alvos” — segundo a pasta, sempre com nomes dos suspeitos.

Código Florestal
O STF retomou — e voltou a suspender — o julgamento sobre o novo Código Florestal, com dez votos dos 11 membros da corte. Mas a diversidade de entendimentos dos ministros é tamanha que a presidente da corte se comprometeu a sistematizar todas as posições apresentadas até agora.

Ao apontar a dificuldade em ter uma posição majoritária no tribunal, o ministro Dias Toffoli afirmou ser uma oportunidade para os ministros conversarem sobre a dinâmica dos julgamentos. Para ele, é preciso “refletir” se os votos individuais contemplam “o número de demandas que temos no mundo contemporâneo”.

FRASE DA SEMANA

A propositura de ações penais contra multicondenados dificulta a focalização dos trabalhos judiciais nas ações penais ainda em trâmite relativamente a pessoas ainda não julgadas. Assim, apesar do recebimento da denúncia, suspendo sucessivamente o processo por um ano, após o que analisarei o prosseguimento.”
Juiz Sergio Moro, ao congelar ação penal contra José Dirceu e outros réus já condenados em outros processos

ENTREVISTA DA SEMANA

A juíza Patrícia Alvarez Cruz, responsável pelo Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo (Dipo-SP), explicou as funções do setor à ConJur e disse que o princípio da insignificância, embora popularizado, não passa de uma “construção jurisprudencial”. Já a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão antecipada é bem-vista pela juíza.

Patrícia afirma que mesmo o suspeito liberado em audiências de custódia deve sair algemado, porque “algum risco ele sempre acaba oferecendo”. Segundo ela, muitas vezes, quem é solto fica circulando pelo fórum, com o objetivo de cometer crimes, como furto de canetas ou celulares.

RANKING

A notícia mais lida da semana na ConJur, com 224,5 mil acessos, foi sobre decisão pitoresca do juiz Sergio Moro: ele aceitou denúncia contra o ex-ministro José Dirceu e mais três acusados, porém suspendeu a ação penal por um ano porque todos eles já foram condenados anteriormente na operação “lava jato”. Para ele, “o que é necessário é a efetivação das condenações já exaradas e não novas condenações”.

Com 104,2 mil visitas, a segunda notícia mais lida foi sobre decisão contrária ao apresentador José Luiz Datena, que se dizia perseguido pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea). Depois de declarar, durante um programa, que o estupro de uma mulher grávida ocorreu por “falta de Deus no coração”, ele passou a ser usado em anúncios da entidade no transporte público.

Datena afirmava que a Atea orquestrou uma ação para discriminá-lo, porém o pedido foi rejeitado pelo juiz Jomar Juarez Amorim, da 2ª Vara Cível de São Paulo.

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