Parto livre

Presa por ter mudado de endereço, grávida consegue Habeas Corpus

Autor

23 de fevereiro de 2018, 9h15

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a liberdade provisória de uma mulher grávida de quase sete meses, acusada de tráfico de drogas, que teve a prisão preventiva decretada porque não foi encontrada nos endereços indicados para intimação.

O Habeas Corpus foi concedido na segunda-feira (19/2) pela 2ª Câmara de Direito Criminal, em voto da desembargadora Kenarik Boujikian, antes mesmo de a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ter reconhecido HC coletivo em nome de todas as presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade.

Sem antecedentes, a mulher teve a prisão preventiva por “conveniência da instrução criminal”, porque não foi encontrada nos endereços apontados para citação. A ré morava com o pai, mas trocou de endereço depois que ele encontrou maconha em objetos pessoais dela e registrou boletim de ocorrência contra a própria filha.

O Ministério Público a acusou de tráfico de drogas e, quando a denúncia foi aceita, o juízo determinou a citação da ré, que já não residia mais com seu pai. O oficial de justiça foi ao endereço antigo e, numa segunda tentativa, a procurou em outro local que constava no interrogatório.

Sem localizá-la, o juízo determinou a citação por edital e acabou decretando a prisão preventiva, sem menção a outras medidas cautelares, sob o fundamento de que a ré pretendia “ao certo, furtar-se à aplicação da lei penal”.

Jornada
A história da mulher foi identificada por um mutirão do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), em parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária e a Defensoria Pública, na penitenciária feminina de Pirajuí (SP). Ela estava presa com outras 1.023 detentas, em local com 718 vagas.

O grupo pediu HC em nome da mulher, mas a liminar foi rejeitada em janeiro pelo relator, desembargador Luiz Fernando Vaggione. Para ele, “não é possível constatar de plano que o cárcere preventivo implica em risco à gestação ou aos cuidados da filha da paciente”.

O mesmo ocorreu no Superior Tribunal de Justiça, onde a ministra Laurita Vaz negou liminar com base na Súmula 691 do STF, que barra a análise de pedidos de HCs ainda sem julgamento em órgão colegiado, em instância inferior. Segundo a presidente da corte, “a simples existência de filhos menores não enseja a concessão automática da benesse”.

O ministro Luiz Fux também negou seguimento ao HC, por entender que o julgamento seria supressão de instância.

A prisão da mulher grávida entrou na pauta da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP na segunda-feira, com sustentação oral do advogado Theuan Carvalho Gomes. Segundo ele, o parto em unidade prisional lotada e insalubre geraria grave risco à saúde do bebê.

Ele disse ainda que a prisão foi decretada por mera presunção, quando a cliente na verdade nunca soube que estava sendo processada, pois foi ouvida em investigação preliminar quando nem sequer era indiciada era. “Portanto, não havia qualquer motivo para evadir do distrito da culpa e tentar se furtar da aplicação da lei penal, conclusão que revela completo desvario”, declarou, na petição.

O relator era contrário à soltura, mas venceu por maioria o voto da revisora, Kenarik Boujikian, em acórdão ainda não publicado. O alvará de soltura foi expedido pelo TJ-SP na terça-feira (20/2), sendo a ré a primeira vitória do mutirão do IDDD, em projeto iniciado em novembro de 2017.

2001618-19.2018.8.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!