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AGU poderá participar de audiência por videoconferência no TRF-3

23 de fevereiro de 2018, 11h38

Por Redação ConJur

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Os advogados da União poderão participar, por videoconferência, das audiências da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O acordo de cooperação entre o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Advocacia-Geral da União foi assinado nesta quinta-feira (22/2). A presidente do TRF-3, desembargadora federal Cecília Marcondes, destacou que a parceria irá gerar uma economia de recursos públicos, uma vez que não será necessário o deslocamento físico do procurador para subseções nas quais o órgão não tem representação.

O acordo seguirá um plano de trabalho que terá os prazos de execução ajustados de comum acordo entre os órgãos. A vigência será de 60 meses, a contar da data da assinatura do documento. O acordo e o plano poderão ser alterados mediante termo aditivo ou apostila. Caberá ao advogado da União comunicar ao juízo federal, com a antecedência possível, quando optar por participar presencialmente da audiência designada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.