Presunção de ilegalidade

TRF-4 autoriza sequestro de imóveis de filhas de Palocci mesmo sem saber valor

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22 de fevereiro de 2018, 18h21

Mesmo sem saber quanto valem, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou o sequestro de imóveis registrados em nome de uma filha e de uma enteada de Antonio Palocci. A corte entendeu que a falta de avaliação quanto ao valor dos imóveis não impede o bloqueio para satisfazer o bloqueio de bens e assegurar um possível ressarcimento ao erário, caso o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil seja condenado.

Agência Brasil
Como apartamentos foram transferidos a filha e enteada de Palocci pelo próprio
ex-ministro, "pode-se concluir que foram comprados com recursos ilícitos".
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De acordo com o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, o Ministério Público Federal apresentou uma lista de quatro imóveis para sequestro, dos quais dois haviam sido transferidos para a filha e a enteada por Palocci. Portanto, segundo o desembargador, “pode-se concluir que foram comprados com recursos ilícitos”.

O pedido de sequestro de bens foi feito pelo Ministério Público Federal em meio à operação “lava jato”. Palocci é acusado de receber propina para influenciar diretores da Petrobras a beneficiar construtoras em seus contratos. Nesse caso, o MPF havia pedido o bloqueio de R$ 812 milhões, mas o juiz Sergio Moro, titular dos processos da “lava jato” em primeira instância, em Curitiba, só autorizou o bloqueio de R$ 150 milhões.

O MPF foi ao TRF-4 porque a execução da ordem de sequestro só localizou R$ 61,7 milhões nas contas do ex-ministro. Os procuradores, então, pediram a Moro que autorizasse o bloqueio de dois apartamentos, um em nome da filha de Palocci, outro, da enteada. O magistrado, entretanto, negou o pedido alegando que já haviam sido bloqueados valores suficientes para garantir a instrução processual e não havia avaliação oficial sobre quanto os imóveis custam.

Para Gebran Neto, entretanto, a falta de avaliação dos imóveis não impede o sequestro, já que a medida é provisória e “dispensa a exatidão de valores”. O caso corre sob segredo de Justiça. As informações são da assessoria de imprensa do TRF-4.

Processo 50635900420164047000

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