Performance artística

Para MPF, não é crime divulgar interação de criança com artista nu em museu

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22 de fevereiro de 2018, 16h28

Se não houver contexto erótico ou ato libidinoso, divulgar imagens de uma criança tocando um homem nu durante exposição artística não configura pornografia. Assim entendeu o Ministério Público Federal ao pedir arquivamento da investigação sobre vídeos de uma criança que interagiu com um artista nu no Museu de Arte Moderna de São Paulo.

As cenas, amplamente divulgadas pela internet, mostram uma menina menor de 12 anos, acompanhada da mãe, tocando os tornozelos e pernas do artista durante a performance La Bête, inspirada na obra de Lygia Clark, em setembro de 2017.

O papel do MPF  se limitou a analisar a divulgação do vídeo com suposta cena pornográfica envolvendo menor de idade, fato que se insere na competência da Justiça Federal em virtude do caráter transnacional da internet. Para a instituição, as imagens não apresentam representam divulgação de pornografia infantojuvenil.

"A mera nudez do adulto não configura pornografia eis que não detinha qualquer contexto erótico. A intenção do artista era reproduzir instalação artística com o uso de seu corpo, e o toque da criança não configurou qualquer tentativa de interação para fins libidinosos”, afirma a procuradora da República Ana Letícia Absy, responsável pelo procedimento investigatório.

Para caracterização do crime, de divulgação de material de pornografia infantil pela internet, as imagens divulgadas teriam que conter cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente ou ainda situações em que o menor é retratado de forma sexualizada, com a intenção de satisfazer ou instigar desejo sexual alheio.

Ação cível
Na esfera cível, o MPF também arquivou o procedimento que apurava se o Museu de Arte Moderna deveria responder por violação de direitos de crianças e adolescente, notadamente quanto à classificação indicativa da exposição.

O fato continua sendo objeto de apuração no Ministério Público estadual, na Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.

O tema também foi analisado por um grupo de trabalho da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF em Brasília, resultando na publicação de nota técnica sobre os limites da liberdade de expressão artística perante o direito fundamental de crianças e adolescentes à proteção integral.

Segundo o documento, uma exposição dispensa qualquer tipo de prévia classificação etária por parte do Poder Público. Os responsáveis só são obrigados a informar ao público, previamente e em local visível, sobre a natureza do evento e as faixas etárias a que não se recomenda, de forma a permitir a escolha livre e consciente da programação por parte de pais e responsáveis pelas crianças ou adolescentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Clique aqui e aqui para ler os requerimentos do MPF.

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