Súmula superada

Marco Aurélio cassa internação em hospital de custódia que ignorou laudo psiquiátrico

Autor

22 de fevereiro de 2018, 14h38

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, cassou mandado de internação em hospital de custódia que ignorou laudo psiquiátrico de um condenado por estuprar uma menina de 14 anos.

O ministro superou a Súmula 691, que impede a concessão de Habeas Corpus contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça, para restabelecer decisão anterior, que enviou o homem ao tratamento ambulatorial.

Nelson Jr./SCO/STF
Marco Aurélio supera Súmula 691 para cassa internação que ignorou laudo psiquiátrico.
Nelson Jr./SCO/STF

O homem foi acusado de estupro de menor, mas o juiz de primeira instância, com base em laudo psiquiátrico, suspendeu a ação penal e aplicou ao então réu medida de internação ambulatorial. O laudo diz que o homem sofre de problemas psiquiátricos e é dependente químico de drogas, mas “se solto, realizando tratamento ambulatorial e tomando a correta medicação”, ele não apresentaria risco à sociedade.

Marco Aurélio concedeu a liminar para restabelecer a decisão original do processo até que o mérito seja julgado pela 1ª Turma do STF. O Habeas Corpus foi patrocinado pelo escritório Maistro e Battini Advogados.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 150.232

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!