Medida contraditória

Fux suspende bloqueio de R$ 508 milhões da União em contas do Rio de Janeiro

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22 de fevereiro de 2018, 15h16

Se a União exigiu que o Rio de Janeiro renunciasse à ação sobre empréstimos com a Caixa Econômica Federal para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, não pode executar o estado por esses contratos.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Para Fux, se União exigiu que RJ renunciasse à ação sobre empréstimos, não pode executar estado por esses contratos.

Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, nesta quarta-feira (21/2), liminar para suspender o bloqueio de R$ 507,8 milhões que a União faria nas contas do Rio, referente a obrigações de contragarantias de empréstimos da Caixa.

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro informou ao STF que, na terça (20/2), a Secretaria do Tesouro Nacional notificou o governo do bloqueio de R$ 507.861.744,59 que faria nas contas estaduais.

Na petição, a PGE apontou que a Secretaria do Tesouro Nacional violou o princípio da boa-fé ao valer-se da renúncia, pelo estado do Rio, de todos os processos no STF que impediam o bloqueio de recursos de contragarantias, como condição para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal.

Fux afirmou que a execução das contragarantias do Rio e o bloqueio de valores do estado seria suficiente para desestabilizar o plano de ajuste de contas, manutenção de serviços públicos e pagamento de servidores que vem sendo conduzido pelo governador Luiz Fernando Pezão (MDB). Além disso, o ministro declarou ser “contraditória” a postura da União no caso.

“Ressoa contraditória a conduta da União: após notificar o estado quanto à imprescindibilidade da formalização da renúncia à presente ação, para que continuasse participando do Regime de Recuperação Fiscal, a União parece agora se valer da alegada perda dos efeitos da liminar concedida para executar o estado justamente por aquilo que se suspendia”. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.

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