Relação pacificada

Defensoria e OAB-SP renovam convênio para dativos prestarem assistência

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22 de fevereiro de 2018, 7h31

A Defensoria Pública do estado de São Paulo e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil renovaram em fevereiro convênio para assistência judiciária gratuita suplementar voltada a pessoas pobres. O novo acordo tem validade de 15 meses e ocorre em meio a processo de digitalização das certidões de honorários, um avanço na remuneração de advogados dativos, depois de crises recentes sobre o tema.

Essas certidões constituem o resquício de problema na relação por vezes conturbada entre as duas instituições. Em entrevista à Conjur para o Anuário da Justiça, tanto o defensor público-geral Davi Depiné Filho como o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, citaram a digitalização como uma medida que evita problemas de processamento e aumenta a celeridade da remuneração.

“O problema que nós enfrentamos hoje é pontual: certidões que são devolvidas, que nós estamos tentando resolver através da central eletrônica, com a implementação da central eletrônica”, diz Marcos da Costa. 

Segundo Davi Depiné Filho, a relação com os dativos tem sido harmônica, com completo diálogo. Ele afirma que agora advogados plantonistas podem atuar em comarcas, aos finais de semana, onde não há a atuação da Defensoria Pública.

“Enquanto a Defensoria não tiver estrutura suficiente para estar presente em todas as comarcas do Estado, a parceria com a OAB-SP é fundamental para o atendimento da população carente paulista”, afirma o defensor-público geral.

Passado conturbado
A crise entre as instituições foi acirrada em 2015, quando a Defensoria, por falta de verba, atrasou o pagamento dos advogados dativos, regularizado em fevereiro do ano seguinte. Com isso, o governo estadual sancionou em 2017 a Lei Complementar 1.297, que reserva 40% do Fundo de Assistência Judiciária, principal fonte de verba da Defensoria Pública, para o pagamento desses profissionais.

A norma é alvo de disputa jurídica no STF, pela ADI 5.644, na qual Defensoria e OAB-SP entraram em lados opostos como amici curiae. O processo está em tramitação, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. 

“Nós entendemos que a lei é constitucional e representa um elemento, acima de tudo, de justiça, porque esses advogados trabalham com ética, com competência, com dedicação e não podem sofrer um prejuízo num momento de receber os seus honorários, que já são muito pequenos, e não se justifica de forma alguma a possibilidade de haver qualquer tipo de calote, opinou Marcos da Costa.

Para Depiné Filho, a lei tem tido “pouca consequência prática, porque a Defensoria, após promover um reequilíbrio orçamentário e financeiro, repassa normalmente os valores mensais devidos por conta do convênio mantido com a OAB-SP”. O problema, segundo ele, é que a legislação fere a autonomia constitucional garantida à instituição, nos termos das próprias decisões anteriores do STF sobre o assunto.

A corte, por exemplo, definiu em 2012 que o convênio da Defensoria não precisa ser necessariamente feito com a OAB (ADI 4.163). 

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