55 a 13

Senado aprova intervenção federal no Rio de Janeiro, que será promulgada

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21 de fevereiro de 2018, 11h05

O Plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (20/2) o decreto do presidente da República, Michel Temer, que impõe intervenção do governo federal na área de segurança pública do estado do Rio de Janeiro. Foram 55 votos a favor, 13 contrários e uma abstenção. A matéria será promulgada.

Mesmo questionada por especialistas, a medida iniciada em 16 de fevereiro tem agora o aval do Congresso Nacional para seguir até o último dia de 2018. Enquanto estiver em vigor, ficarão paralisadas as discussões e votação de qualquer proposta de emenda à Constituição (PEC) tanto na Câmara quanto no Senado.

Essa é a primeira intervenção federal em um ente federado desde a promulgação da Constituição Federal em 1988. O ministro da Defesa, Raul Jungmann, estava presente no plenário do Senado durante os debates.

É a própria Constituição que determina que a intervenção federal é competência da União, só podendo ser decretada e executada pelo presidente da República. A norma máxima do país também dá poderes para o Congresso Nacional aprovar ou suspender a intervenção federal.

Atribuições do interventor
O interventor nomeado é o general Walter Souza Braga Netto. O decreto estabelece que esse cargo é de natureza militar. As atribuições governamentais fora da área de segurança pública permanecem nas mãos do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão.

O documento diz ainda que o interventor é subordinado ao presidente da República e “não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção”. Além disso, o interventor poderá requisitar “os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos”, ligados à segurança pública e que sejam necessários para o objetivo da intervenção. O decreto também estabelece que o interventor poderá pedir auxílio de qualquer órgão da administração pública federal, civil ou militar.

A medida autoriza ainda que o interventor requisite “bens, serviços e servidores” das áreas das secretarias estaduais de Segurança e de Administração Penitenciária e do Corpo de Bombeiros Militar para emprego nas ações por ele determinadas. Também ficam subordinadas ao interventor as polícias civil, militar e penitenciária do estado.

Varredura geral
Após o início da intervenção, o governo estuda uma série de medidas para tentar resolver o problema da segurança no Rio de Janeiro. Uma delas foi inicialmente chamada de mandado coletivo de busca e apreensão. Depois de críticas, o Ministério da Justiça passou a usar o termo “mandados com múltiplos alvos” — segundo a pasta, sempre com nomes dos suspeitos.

Em reunião no Tribunal de Justiça fluminense nesta terça-feira (20/2), o ministro Torquato Jardim disse que os pedidos podem ser baseados em posições de GPS e descrevendo áreas das comunidades. 

Como publicou a ConJur, o governo federal trabalha num projeto de lei para superar a jurisprudência do Judiciário fluminense, que considera mandados sem identificação de endereço ilegais — sendo causa de nulidade processual. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional da OAB-RJ anunciaram que estudam medidas judiciais contra a iniciativa. Com informações da Agência Senado.

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