Prazos gerais

Na pauta do Supremo, ação sobre auxílio-moradia começa a ser instruída agora

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21 de fevereiro de 2018, 16h24

O ministro Luiz Fux, relator das ações que discutem o pagamento de auxílio-moradia a juízes no Supremo Tribunal Federal, deu cinco dias úteis para que todas as partes envolvidas nos processos se manifestem. A decisão foi tomada como solução para suprir a falta de instrução das ações, já que os casos foram incluídos na pauta do Plenário do dia 22 de março.

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Fux abre prazo para início de instrução processual de ações sobre auxílio-moradia.
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A decisão foi tomada em despacho desta quarta-feira (21/2), em resposta a questão de ordem apresentada pelas entidades de classe da magistratura que pediram a retirada dos processos de pauta para instrução. Os processos pedem que o Supremo reconheça o direito dos juízes de receber o auxílio nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Em setembro de 2014, o ministro Fux concedeu a liminar para determinar o pagamento a toda a magistratura nacional, e desde então nenhum outro ato processual aconteceu.

Segundo as associações de magistrados, depois da contestação da União às liminares, não foram abertos os prazos para contestação e nem para manifestação da Procuradoria-Geral da República. Na liminar, o ministro chegou a determinar a citação da PGR, mas a intimação nunca saiu da Secretaria Judiciária do Supremo.

De acordo com as questões de ordem apresentadas pelos juízes, seria necessário dar 15 dias para que eles respondessem às contestações à liminar e depois mais 15 dias para que PGR se manifestasse. E só então o caso poderia ser julgado pelo Plenário.

Como o caso já está pautado, Fux decidiu dar um prazo comum de cinco dias úteis, tempo previsto no artigo 218, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil para quando “inexiste preceito legal ou prazo determinado pelo juiz”.

Leia o despacho:

Em 21/02/2018: Não obstante as partes tenham tido diversas oportunidades de manifestação nos autos, inclusive posteriormente à contestação, abra-se vista às partes autoras e ré para que, no improrrogável prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (art. 218, § 3º, do CPC/2015), apresentem suas razões finais e demais alegações que queiram fazer, mantida a liberação do feito para inclusão em pauta de julgamento. Intime-se, ainda, o Ministério Público Federal para que, querendo, manifeste-se no mesmo prazo de 5 (cinco) dias úteis. Intimem-se com urgência.

AO 1.773
AO 1.946
AO 1.776
AO 1.945
ACO 2.511
ACO 1.649

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