Apenas delação

Moro rejeita denúncia contra João Vaccari e torna Dirceu réu novamente

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21 de fevereiro de 2018, 15h20

O juiz Sergio Moro rejeitou denúncia de lavagem de dinheiro contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Para o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da operação “lava jato”, o Ministério Público Federal não apresentou provas para o caso seguir em frente.

A denúncia afirmava que os valores repassados pela UTC à empresa JD Assessoria, do ex-ministro José Dirceu, eram descontados de transferências ilegais para o PT e contavam com a anuência de Vaccari. O caso tinha como base a palavra de um delator. Assim, como não foram produzidas provas que confirmassem o que foi dito, o ex-tesoureiro foi absolvido.

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Segundo Moro, não há provas de que o
ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto se envolveu em repasses irregulares.
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Em outros dois processos, Vaccari foi condenado por Moro e absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nas duas ocasiões, os desembargadores não viram prova. Os precedentes foram citados agora por Moro.

“Relativamente a João Vaccari Neto, o quadro probatório apontado é muito similar ao que existia em relação a ele na ação penal 5045241-84.2015.4.04.7000. No julgamento da apelação pela Corte de Apelação, entendeu-se inexistir prova de corroboração contra ele. No contexto, quanto a ele, respeitando o precedente, reputo ausente justa causa”, escreveu.

Para o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende Vaccari, a decisão foi acertada e “traduz justiça, pois nenhuma prova foi produzida pelo MPF” contra seu cliente.

Dirceu novamente 
Moro aceitou trecho da denúncia contra José Dirceu, mas suspendeu a ação penal por um ano. Para o MPF, a empreiteira Engevix simulou a contratação de uma empresa de comunicação para pagar R$ 900 mil em benefício do ex-ministro. A denúncia também aponta suposto pagamento indevido feito pela UTC Engenharia à JD Assessoria.

Além de Dirceu, também se tornaram réus o irmão dele Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, o ex-executivo da Engevix Gerson de Melo Almada e o ex-executivo da UTC Walmir Pinheiro Santana.

Clique aqui para ler a decisão.
5018091-60.2017.4.04.7000

* Texto atualizado às 15h38 do dia 21/2/2018 para acréscimo.

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