Controle ideológico

Fato de juiz soltar acusados não impede promoção, decide Órgão Especial do TJ-RJ

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21 de fevereiro de 2018, 7h32

A sede por punições de parte da imprensa e da sociedade não é motivo para punir magistrados por soltarem acusados. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou na segunda-feira (19/2) a remoção por merecimento do juiz André Vaz Porto Silva para a Vara Criminal de Vila Inhomirim, em Magé.

O desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro chegou a se opor à remoção de Silva por ele ter libertado todos os réus que ainda aguardavam julgamento em Barra Mansa. 

“Um juiz não pode soltar todos os réus, como ele fez, ou prender todos os réus. Ele [Silva] pode ser um intelectual, mas não tem vocação para ser juiz criminal”, afirmou Zefiro, destacando que oito promotores da região já representaram contra o julgador.

A desembargadora Maria Augusta Vaz, ex-corregedora-geral de Justiça do Rio, concordou com Zefiro. Segundo ela, o juiz criminal tinha problemas de “excessiva liberalidade” em Barra Mansa. “Promoção é por merecimento, e eu não acho que ele mereça”, opinou.

A maioria dos desembargadores, no entanto, considerou que seria abusivo barrar a remoção de André Vaz Porto Silva apenas por ele ter soltado suspeitos de terem cometido crimes. Para o ex-presidente do TJ-RJ Luiz Zveiter, se promotores e entidades têm críticas à atuação de Silva, deveriam apresentar representações contra ele. O fato é que, no momento, o juiz criminal não responde a nenhum procedimento, avaliou.

Absolvição
O atual presidente da corte, Milton Fernandes de Souza, lembrou que André Silva foi absolvido na única representação a que respondeu no Órgão Especial. O juiz de Barra Mansa foi acusado de ter violado o decoro da magistratura por ter citado palavrão em inglês em uma sentença.

Na epígrafe da decisão em que absolveu um acusado de desacato e desobediência, Silva escreveu Fuck you/ I won’t do what they tell me (Foda-se, eu não vou fazer o que você manda, em tradução livre). Os versos são da música Killing in the name, da banda norte-americana Rage Against the Machine.

Embora o juiz tenha respondido a esse processo, ele não foi condenado. E sem sentença, ninguém pode ser considerado culpado, ressaltou o corregedor-geral de Justiça, Claudio de Mello Tavares, lembrando que não há nenhum procedimento contra ele no órgão fiscalizador.

Por sua vez, o desembargador Nildson Araujo da Cruz disse que impedir a promoção de Silva por suas decisões seria uma decisão “ideológica”. “Tudo se resume a uma questão ideológica. Juiz bom é o que só prende? Não podemos punir ninguém por um ato de jurisdição, senão caímos no campo da ideologia”, declarou.

O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto disse que, se determinado juiz preenche os requisitos legais, deve ser promovido, ainda que os integrantes do Órgão Especial possam discordar de seus entendimentos. Garcez Neto ainda argumentou que quem discordar das ordens do julgador pode recorrer das ordens.

André Vaz Porto Silva que era titular da 1ª Vara Criminal de Barra Mansa, concorria com Márcio da Costa Dantas, titular da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia. Mesmo sendo mais antigo no cargo, Dantas não completou cursos de aperfeiçoamento necessários para promoções.

No total, Silva foi escolhido por 21 desembargadores para ser removido para a Vara Criminal de Vila Inhomirim. Outros três desembargadores, incluindo Zéfiro, votaram em branco. E a desembargadora Elisabete Filizzola Assunção apoiou Márcio da Costa Dantas.

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