Danos compensados

Ministro Fachin determina que Transpetro receba multa paga por delatores

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21 de fevereiro de 2018, 12h50

Conforme a Lei dos Crimes Organizados (Lei 12.850/2013), um dos resultados da delação premiada consiste na recuperação total ou parcial do produto ou proveito das infrações penais praticadas pela organização.

Carlos Moura - SCO/STF
Edson Fachin concordou com a tese segundo a qual multas compensariam danos causados pela corrupção na estatal.
Carlos Moura – SCO/STF

Assim, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a transferência de R$ 600 mil em multas pagas por dois executivos da NM Engenharia para compensar danos provocados à Transpetro, subsidiária da Petrobras, de transporte e logística de combustível.

Os pagamentos são referentes às primeiras parcelas, no valor de R$ 200 mil e R$ 400 mil, pagas pelos colaboradores Nelson Cortonesi Maramaldo e Luiz Fernando Nave Maramaldo, conforme determinado por acordo firmado com o Ministério Público.

Depositados em conta judicial, os valores foram alvo de pedido da Procuradoria-Geral da República ao STF para a sua transferência à Transpetro, “a fim de reparar parcialmente os danos causados pelas infrações praticadas pelos colaboradores”.

O ministro Fachin deferiu o pedido, determinando a transferências dos valores dos depósitos judiciais para a conta corrente da companhia.

Segundo os depoimentos prestados, os executivos Nelson Cortonesi e Fernando Nave Maramaldo teriam pago valores a Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, para a obtenção de contratos com a estatal. Os pagamentos, segundo Sérgio Machado, estariam destinados a “acordos políticos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

PET 6.302

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