Competência irrenunciável

Câmara vai ao STF para garantir prerrogativa de cassar deputado

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21 de fevereiro de 2018, 10h43

Não compete ao Poder Judiciário, mas ao Poder Legislativo, decretar a perda de mandato de parlamentares em razão de condenação criminal. A afirmação é da Mesa da Câmara dos Deputados que, nesta terça-feira (20/2), ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal buscando o reconhecimento da prerrogativa do Poder Legislativo de decretar a perda de mandato de parlamentar.

“Trata-se de prerrogativa constitucional irrenunciável, que não pertence a esta Presidência ou a esta Legislatura, mas ao Poder Legislativo, enquanto instituição permanente da democracia”, afirma o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em nota oficial.

Segundo a nota, em um regime democrático, o mandato parlamentar é um dos bens mais protegidos pela ordem constitucional. “Em algumas situações, compete à Mesa apenas declará-la e, em outras, cabe ao Plenário decidir. 

Conforme Rodrigo Maia, foi opção expressa dos constituintes que, no caso de condenações criminais com trânsito em julgado em desfavor de deputados ou senadores, a última palavra sobre a titularidade do mandato permaneça nas mãos do Plenário da Casa a que pertence o Parlamentar.

A ação foi ajuizada pelo fato de a Câmara ter recebido comunicação oficial da 1ª Turma do STF, em dezembro, de que havia decretado a perda de mandato do deputado Paulo Maluf (SP). Ele foi condenado em maio pelo Supremo Tribunal Federal por lavagem de dinheiro. No dia 19 de dezembro, o ministro Luiz Edson Fachin rejeitou um recurso do deputado e determinou início "imediato" da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, além da perda do mandato.

A nota diz ainda que a Mesa cumprirá a decisão judicial, mas vale-se de suas prerrogativas constitucionais para pedir um esclarecimento célere do STF sobre qual será o posicionamento da corte a respeito da matéria.

O presidente lembra que o tribunal, no julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), considerou que a perda de mandato de parlamentar deveria ser decretada pelo Plenário da sua Casa de origem. Com informações da Agência Câmara.

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ADPF 511

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