Execução provisória

2ª Turma do STF envia ao Plenário pedidos de HC contra prisão antecipada

Autor

20 de fevereiro de 2018, 21h41

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu enviar ao Plenário dois pedidos de Habeas Corpus que seriam concedidos, mas discutem a execução provisória da pena. Por unanimidade, o colegiado entendeu que, como estão em pauta duas ações de controle de constitucionalidade que discutem a questão em tese, sem casos concretos, seria melhor não definir nada no órgão fracionário.

Carlos Humberto/SCO/STF
Em voto-vista, ministro Fachin propôs envio ao Plenário de pedidos de HCs, mesmo com três votos a favor do réu.
Carlos Humberto/SCO/STF

Nos dois casos havia maioria de votos favoráveis ao pedido, até o ministro Luiz Edson Fachin apresentar pedido de vista.

Os réus foram condenados e tiveram as decisões confirmadas em segunda instância, mas foram autorizados a esperar o trânsito em julgado em liberdade.

O Superior Tribunal de Justiça, entretanto, determinou a prisão imediata, com base em mudança na jurisprudência do Supremo.

O relator na 2ª Turma do STF, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela concessão dos Habeas Corpus. Para ele, como o caso chegou ao STJ por recurso da defesa e o Ministério Público não apelou contra a decisão, a corte decidiu piorar a situação do réu com base num pedido dele, violando o princípio da vedação ao reformatio in pejus. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Fachin pediu vista antes de o ministro Dias Toffoli poder votar. Em seu voto-vista, apresentado nesta terça-feira (20/2), propôs enviar os casos ao Plenário. Para ele, o melhor a fazer é esperar a decisão do Plenário no mérito das duas ações declaratórias de constitucionalidades que discutem o artigo 283 do Código de Processo Penal.

O dispositivo proíbe a prisão antes do trânsito em julgado, exceto em flagrante ou em casos de medida cautelar. E repete o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 144.717
HC 136.720

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!