2ª Turma do STF envia ao Plenário pedidos de HC contra prisão antecipada
20 de fevereiro de 2018, 21h41
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu enviar ao Plenário dois pedidos de Habeas Corpus que seriam concedidos, mas discutem a execução provisória da pena. Por unanimidade, o colegiado entendeu que, como estão em pauta duas ações de controle de constitucionalidade que discutem a questão em tese, sem casos concretos, seria melhor não definir nada no órgão fracionário.
Nos dois casos havia maioria de votos favoráveis ao pedido, até o ministro Luiz Edson Fachin apresentar pedido de vista.
Os réus foram condenados e tiveram as decisões confirmadas em segunda instância, mas foram autorizados a esperar o trânsito em julgado em liberdade.
O Superior Tribunal de Justiça, entretanto, determinou a prisão imediata, com base em mudança na jurisprudência do Supremo.
O relator na 2ª Turma do STF, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela concessão dos Habeas Corpus. Para ele, como o caso chegou ao STJ por recurso da defesa e o Ministério Público não apelou contra a decisão, a corte decidiu piorar a situação do réu com base num pedido dele, violando o princípio da vedação ao reformatio in pejus. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Fachin pediu vista antes de o ministro Dias Toffoli poder votar. Em seu voto-vista, apresentado nesta terça-feira (20/2), propôs enviar os casos ao Plenário. Para ele, o melhor a fazer é esperar a decisão do Plenário no mérito das duas ações declaratórias de constitucionalidades que discutem o artigo 283 do Código de Processo Penal.
O dispositivo proíbe a prisão antes do trânsito em julgado, exceto em flagrante ou em casos de medida cautelar. E repete o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
HC 144.717
HC 136.720
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