Dispensa de licitação

Supremo rejeita denúncia contra deputado federal por falta de indícios

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20 de fevereiro de 2018, 18h21

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta terça-feira (20/2), denúncia contra o deputado federal Rôney Nemer (PP-DF) por irregularidade na dispensa de licitação para contratação de patrocínio quando presidia a Brasíliatur, empresa vinculada ao governo distrital.

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Investigação não apresentou indícios mínimos de autoria de fraude a licitação por deputado, decide Supremo.
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O Ministério Público Federal acusa o parlamentar de contratar, de maneira irregular, o cantor e compositor baiano Edu Casanova para divulgar o 49º aniversário de Brasília no carnaval de Salvador, em 2009. Segundo a denúncia, a contratação, no valor de R$ 800 mil, ocorreu sem licitação.

A maioria do colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, e rejeitou a denúncia por falta de indícios que justifiquem a instauração da ação penal. Ela foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

O ministro Marco Aurélio abriu divergência, entendendo que a denúncia deveria ser recebida pelo STF para que os fatos fossem apurados durante a tramitação da ação penal. O advogado José Eduardo Alckmin defendeu o parlamentar no caso. Em sustentação oral, afirmou que parecer técnico avalizou a contratação do patrocínio e sua regularidade.

Inq 3.962

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