Benefício temporário

Preso em regime fechado consegue domiciliar para tratamento médico

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20 de fevereiro de 2018, 9h36

Considerando a necessidade de tratamento médico e a falta de condições do presídio, a juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais de Rio Branco, concedeu o benefício da prisão domiciliar, por seis meses, a um homem condenado a cumprir pena em regime fechado.

Na decisão, a juíza explica que normalmente o benefício é dado apenas às pessoas que estão cumprindo pena em regime aberto e em determinadas circunstancias especiais. Mas, devido à situação do preso e à falta de condições de ser atendido dentro do presídio, foi autorizada a prisão domiciliar.

“No caso dos autos, o reeducando encontra-se em regime fechado, o que, em tese, impediria a obtenção do benefício. Ocorre que uma das obrigações do sistema prisional é fornecer atendimento médico necessário e adequado aos apenados, o que não vem acontecendo no Estado do Acre”, registrou na decisão.

Na ação, a defesa argumenta que o preso não consegue controlar voluntariamente seu intestino, por isso usa bolsa de colostomia. A juíza Luana Campos relatou que foi anexado ao processo laudo pericial que discorre sobre a necessidade da bolsa e do preso ser submetido a procedimento cirúrgico para correção do problema.

“Consta também que o mesmo necessita de correção cirúrgica do trânsito intestinal, fechamento da colostomia e acompanhamento cirúrgico pós operatório, procedimentos que necessitam de internação e acompanhamento por 2 a 3 meses, se fazendo necessário ainda a troca da bolsa coletora a cada 4 dias até o procedimento cirúrgico”, escreveu a juíza.

Assim, ela concedeu a prisão domiciliar com monitoração eletrônica pelo prazo de seis meses para o preso. Caso seja necessário ampliar o prazo, deverá ser feito novo pedido com laudos médicos comprovando a necessidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.

Processo 0000878-06.2014.8.01.0009

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