OAB irá à Justiça contra uso de mandados coletivos em intervenção
20 de fevereiro de 2018, 15h52
Antes mesmo de virar realidade, os mandados de busca e apreensão coletivos já enfrentam resistência. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional da OAB do Rio de Janeiro afirmaram que estudam medidas judiciais contra esse tipo de medida.
O governo planeja utilizar os mandados durante a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, costurando um projeto de lei sobre o tema.
Em nota conjunta, o Conselho Federal e a OAB-RJ repudiaram o anúncio da medida: "Tal expediente não é previsto em lei e vai de encontro ao Código de Processo Penal, que determina especificar a quem é direcionado o mandado".
A nota diz também que, por ser limitadora de garantias fundamentais, toda e qualquer medida cautelar jamais pode ser genérica. "Caso contrário, há a violação constitucional da garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade — colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população", dizem as entidades.
Intervenção federal
O presidente Michel Temer assinou, na sexta-feira (16/2), decreto que autoriza a União a intervir na segurança do Rio de Janeiro. A medida já foi aprovada na Câmara dos Deputados e, nesta terça-feira (20/2), deve ser votada no Senado Federal.
A constitucionalidade da intervenção tem sido questionada. Especialistas ouvidos pela ConJur afirmaram que, em tese, a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro é autorizada pela Constituição. Segundo eles, no entanto, a intervenção federal não autoriza substituir um governo civil por um militar. E, na prática, não deve ter grandes impactos na criminalidade do estado.
O Ministério da Justiça prefere usar o termo “mandados com múltiplos alvos” — segundo a pasta, sempre com nomes dos suspeitos. O ministro Torquato Jardim afirma que o adjetivo “coletivo dá uma ideia de generalidade” contrária à Constituição. “Sou advogado. Se a OAB tem uma posição, não é muito diferente da minha”, declarou. “A intervenção federal, ao contrário do estado de defesa, não inibe nem retira direitos fundamentais.”
Ainda assim, a OAB de Sergipe pediu que o Conselho Federal paute para o próximo dia 27 de fevereiro requerimento para analisar a constitucionalidade do decreto.
"Desde a promulgação da Constituição Federal, não assistimos no Brasil medida tão drástica de supressão da autonomia de um Estado federado, fato que nos impõe uma posição institucional urgente sobre a constitucionalidade, a conveniência política-administrativa e os riscos à democracia", ressalta Henri Clay, presidente da OAB-SE.
O requerimento expõe que a intervenção somente deve ocorrer em situações excepcionalíssimas, expressamente previstas e na forma autorizada no texto constitucional, do contrário, estaria aberta a porta para interpretações lenientes que admitiriam intervenções federais diárias em estados nos quais estivesse a ocorrer situação de comprometimentos da ordem pública próprias do cotidiano das sociedades complexas contemporâneas. Com informações das Assessorias de Imprensa da OAB e OAB-SE.
Clique aqui para ler o requerimento da OAB-SE.
Leia a nota conjunta da OAB e da OAB-RJ.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), junto com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), vêm a público repudiar os “mandados coletivos” de busca e apreensão.
Tal expediente não é previsto em Lei e vai de encontro ao Código de Processo Penal, que determina especificar a quem é direcionado o mandado. Por ser limitadora de garantias fundamentais, toda e qualquer medida cautelar jamais pode ser genérica. Caso contrário, há a violação constitucional da garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade — colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população.
O CFOAB e a OAB/RJ estudam formas legais para impedir esta grave ameaça aos direitos e garantias dos cidadãos do Rio de Janeiro, já tão prejudicados pela ação dos grupos criminosos.
Desde o anúncio da intervenção federal no Rio, na última sexta-feira, dia 16, a OAB acompanha atentamente — dentro de sua missão institucional — os desdobramentos da decisão com o objetivo de evitar abusos como os “mandados coletivos”.
Não se combate o crime cometendo outros crimes. Isso é incompatível com a Democracia.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2018
Claudio Lamachia
Presidente do Conselho Federal da OAB
Felipe Santa Cruz
Presidente da OAB/RJ".
* Texto atualizado às 20h05 do dia 20/2/2018 para acréscimo de informações.
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