Julgador e réu

Juiz flagrado com Porsche de Eike Batista é condenado à prisão por peculato

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20 de fevereiro de 2018, 20h28

O juiz federal Flávio Roberto de Souza, que ficou famoso ao ser flagrado dirigindo um Porsche do empresário Eike Batista que havia apreendido, foi condenado a 52 anos e dois meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro. De acordo com duas decisões do juiz Gustavo Mazzocchi, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Flávio de Souza proferiu decisões para liberar quase R$ 400 mil que estavam bloqueados na vara de que era titular para uso próprio.

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Juiz Flávio Roberto de Souza desviou quase R$ 400 mil de réus em ações sob sua responsabilidade, segundo decisão.
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Souza foi condenado em dois processos, inclusive com perda do cargo público e cassação da aposentadoria.

A primeira sentença é do dia 16 de fevereiro e se reporta a crimes cometidos entre abril de 2014 e fevereiro de 2015. De acordo com a acusação, o magistrado proferiu decisões para transferir dinheiro bloqueado das contas de acusados de tráfico internacional de drogas do Banco Central para a conta do juízo para usar em proveito próprio.

Com o dinheiro do primeiro crime, R$ 290,5 mil, ele comprou um apartamento na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Souza ainda foi condenado por “inutilização de documentos públicos”, já que sumiu com autos do processo para que não fosse descoberto.

“O grau de censurabilidade da conduta é observado pelo fato de o autor do crime ser magistrado, responsável maior pela aplicação escorreita da lei e, o que é mais grave, magistrado de seara criminal, a quem incumbia sancionar até mesmo com pena privativa de liberdade aquele que violou a norma penal incriminadora, como inúmeras vezes o fez”, escreveu o juiz Gustavo Mazzocchi, na sentença condenatória.

A segunda sentença é da segunda-feira (19/2) e condenou o juiz por desvios de R$ 106 mil. De acordo com a acusação, ele usou o dinheiro para comprar um carro da marca Land Rover para a filha, e chegou a transferir parte do dinheiro para uma conta dela.

A defesa havia alegado a insanidade mental de Flávio de Souza e declarou que ele não tinha condições de avaliar a ilegalidade de seus atos, muito menos a gravidade. As sentenças, porém, afirmam que um laudo psiquiátrico constatou que o juiz tinha plenas faculdades mentais quando cometeu os atos, embora sofra de depressão e alcoolismo.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.
Processos 0501306-16.2016.4.02.5101 e 0501604-08.2016.4.02.5101

* Texto atualizado às 21h16 do dia 20/2/2018 para acréscimos.

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