Dados fechados

Facebook vai ao Supremo contra condenação à multa de R$ 4 milhões

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20 de fevereiro de 2018, 15h01

Foi admitido nesta segunda-feira (19/2) um recurso extraordinário do Facebook contra decisão que condenou a empresa a pagar multa de R$ 4 milhões por descumprir ordem judicial. O caso será distribuído ao Supremo Tribunal Federal.

A 5ª Vara Federal de Guarulhos (SP) havia determinado quebra de sigilo telemático de alguns usuários da rede social, em investigações relacionadas a uma operação policial sobre esquema de importação, fabricação, distribuição e comercialização de anabolizantes e medicamentos sem licença.

Em janeiro do ano passado, a empresa tentou derrubar a decisão por meio de mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas o pedido foi negado. No fim de 2017, o Superior Tribunal de Justiça considerou válidas as multas impostas — a corte entendeu, por exemplo, que no momento de ingressar com mandado de segurança o prazo já havia se esgotado.

A empresa diz ser impossível quebrar sigilo, por falta de condições técnicas. Segundo a companhia, a responsável pelo acesso às contas dos usuários é a controladora norte-americana Facebook Inc. Para o juízo de primeiro grau, porém, tal argumentação não pode ser usada como “justificativa para se esquivar ao cumprimento das ordens”, até porque os dados ficam armazenadas na “nuvem”, em servidores externos.

O Facebook também alega que a falta dos dados requisitados não trouxe prejuízo às investigações. Para o juízo, trata-se de afirmação “falaciosa” e tentativa de fazer “letra morta à ordem emanada do Poder Judiciário federal brasileiro”, sendo dever da empresa seguir ordenamento jurídico pátrio ao atuar no Brasil.

Outro lado
À ConJur, o porta-voz da rede social respondeu a um pedido de comentário com uma nota: “O Facebook recorreu ao Supremo Tribunal Federal. A lei brasileira determina o fornecimento do conteúdo de comunicações conforme previsto no acordo de cooperação jurídica internacional (MLAT, na sigla em inglês), do qual o Brasil é signatário”.  Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Clique aqui para ler a decisão do STJ.

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