Arte ferida

Para TJ-SP, é censura proibir peça que representa Jesus como transgênero

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20 de fevereiro de 2018, 14h26

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou, nesta segunda-feira (19/2), liminar que proibia a encenação da peça O Evangelho segundo Jesus, rainha do céu no Sesc de Jundiaí (SP). Por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Privado afirmou que a decisão de primeiro grau “feriu de morte a atividade artística da atriz transgênero que interpreta o personagem bíblico”.

Tiago Lima/Divulgação
Peça havia sido proibida em setembro de 2017, a pedido de uma advogada contrária ao conteúdo.
Tiago Lima/Divulgação

O espetáculo foi proibido em setembro, atendo a pedido de uma advogada, e a atriz trans Renata Carvalho foi comunicada pouco antes do horário agendado. O Sesc recorreu no mesmo mês, mas o caso só foi julgado agora, em sessão virtual.

Para o relator, desembargador Mônaco da Silva, a petição inicial “parte de alegações genéricas para pleitear a concessão da tutela provisória”. A autora alegou, por exemplo, que a peça distorce a visão histórica e teológica, “usurpando o Evangelho”.

Silva disse que ninguém precisa concordar com o conteúdo da peça, “mas isso não é motivo suficiente para alguém bater às portas do Judiciário para impedir a sua exibição. Basta não assistir ao espetáculo!”. “É preciso observar que a peça tem caráter ficcional e objetiva fomentar o debate sobre os transgêneros. Ou seja, não tem a intenção de ultrajar a Fé Cristã”, avaliou.

Ele criticou ainda a liminar, assinada pelo juiz Luiz Antonio de Campos Júnior, da 1ª Vara Cível de Jundiaí. “A prevalecer o entendimento do MM. Juiz de 1º grau, os escritores, novelistas, dramaturgos não teriam liberdade de criar as suas obras para que o público pudesse deleitá-las.” O relator afirmou que impedir a exibição é censurar a atividade artística, violando a Constituição Federal.

O desembargador entendeu ainda que não faz sentido proibir a atriz de subir ao palco de um município específico, já que ela se apresentou em outras ocasiões, com “ótima acolhida” da plateia. Assim, segundo o relator, “privar o público de Jundiaí de assistir ao espetáculo representa uma verdadeira agressão à cultura”.

Clique aqui para ler o acórdão.
2180296-90.2017.8.26.0000

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