Requisitos cumpridos

Celso de Mello nega pedido para suspender votação sobre intervenção no RJ

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20 de fevereiro de 2018, 0h03

O presidente da República tem o poder para determinar intervenção federal de acordo com seu exclusivo juízo político, a partir de sua própria avaliação, não cabendo ao Judiciário avaliar a necessidade, utilidade ou conveniência do ato. Essa é a base da decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao negar o pedido de liminar feito pelo deputado federal Ivan Valente (Psol-SP) para suspender a análise pelo Congresso do decreto que determinou a intervenção federal no Rio de Janeiro.

STF
Manifestação de conselhos é indispensável, mas pode ser feita depois de decretada a intervenção, afirma Celso de Mello.

A ação, impetrada na tarde desta segunda-feira (19/2), argumenta que, no documento enviado à Câmara no último dia 16, não estão as manifestações dos conselhos da República e de Defesa Nacional, conforme exige a Constituição Federal nesses casos. Assim, diz o Psol, os deputados se veem “obrigados a deliberar acerca do decreto de intervenção federal, um assunto extremamente delicado, sem qualquer explicação do Poder Executivo motivando tal medida”.

O decano do STF, no entanto, aponta que a Constituição diz que a manifestação dos conselhos é indispensável, tendo “conteúdo meramente opinativo”, mas não impõe que o pronunciamento seja feito antes da decretação da intervenção.

O ministro cita o livro Curso de Direito Constitucional, de seu colega de corte, Gilmar Mendes, junto com Paulo Gustavo Gonet Branco, que fala especificamente sobre a questão: “Não há por que, em caso de evidente urgência, exigir que a consulta seja prévia, já que as opiniões não são vinculantes e não perdem objeto nas intervenções que se prolongam no tempo, podendo mesmo sugerir rumos diversos dos que inicialmente adotados no ato de intervenção”.

Ao discutir o andamento do decreto no Congresso, também questionado por Valente, Celso de Mello aponta diversas decisões do Supremo segundo as quais a correção de desvios exclusivamente regimentais, por serem atos “interna corporis”, “refoge ao âmbito do controle jurisdicional”.

Ao discorrer sobre o instituto da intervenção federal, Celso de Mello cita o próprio presidente Michel Temer, em seu livro Elementos de Direito Constitucional. Segundo a obra, a intervenção "representa um elemento fundamental na própria formulação da doutrina do federalismo, que dele não pode prescindir".

Clique aqui para ler a decisão.

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