Espaço adequado

Barroso determina transferência de travestis para presídio compatível

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19 de fevereiro de 2018, 21h16

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que duas travestis colocadas hoje em celas masculinas sejam transferidas em estabelecimento prisional compatível com a orientação sexual. Ambas estão presas desde dezembro de 2016 na Penitenciária de Presidente Prudente (SP).

Fellipe Sampaio /SCO/STF
O ministro Barroso baseou dua decisão em resoluções que garantem o direito de travestis em São Paulo e no Brasil. 

Uma delas, condenada a seis anos de prisão por extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, dizia estar dividindo o mesmo espaço com 31 homens, “sofrendo todo o tipo de influências psicológicas e corporais”.

O pedido de Habeas Corpus tentou derrubar decisão contrária do Superior Tribunal de Justiça, pedindo ainda para a ré aguardar em liberdade o julgamento de recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo ou cumprir a pena em regime mais brando.

O seguimento do pedido foi negado pelo relator por razões processuais, por substituir recurso ordinário e porque alguns pontos não foram discutidos nas instâncias anteriores.

No entanto, o ministro concedeu a ordem de ofício para que ela seja colocada em estabelecimento prisional compatível com sua orientação sexual. Também estendeu a decisão à outra travesti condenada no mesmo processo.

Resoluções garantistas 
Barroso citou a Resolução Conjunta 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil e estabelece, entre outros direitos, que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos compridos e demais características de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também garante o direito à visita íntima.

O ministro também citou a Resolução 11 da Secretaria da Administração Penitenciário do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a atenção a travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário paulista. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

HC 152.491

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