Pedido de asilo

País europeu não pode exigir perícia para confirmar homossexualidade, decide corte

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18 de fevereiro de 2018, 8h31

Os pedidos de asilo podem ser condicionados a perícias caso o país que receberá o solicitante julgue necessário. Porém, essa condicionante é limitada às proteções aos direitos fundamentais conferidas por tratados internacionais. Ou seja, caso o exame pericial invada demasiadamente a intimidade da pessoa, eles não podem ser feitos ou servir de base para aprovar ou negar quaisquer pedidos.

Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça Europeu, corte da União Europeia responsável por uniformizar a jurisprudência no bloco, em consulta feita por corte administrativa e trabalhista húngara. A questão foi levantada por recurso movido por um nigeriano que teve seu pedido de asilo negado pela Hungria.

O homem solicitou a permanência no país europeu alegando que é perseguido em seu país de origem por causa de sua orientação sexual. “O recurso a um exame pericial psicológico para determinar a orientação sexual do requerente constitui uma ingerência no direito dessa pessoa ao respeito da sua vida privada”, disse o Tribunal de Justiça Europeu.

Por ser gay, o nigeriano afirmou correr risco na nação africana, mas o governo húngaro exigiu uma perícia psicológica para confirmar se o solicitante é realmente homossexual. O tribunal europeu detalhou que as autoridades europeias até podem pedir perícias para certificar algumas afirmações dos solicitantes, desde que esses procedimentos respeitem os “direitos fundamentais garantidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, como o direito ao respeito da dignidade humana e o direito ao respeito da vida privada e familiar”.

Sobre as eventuais decisões a partir dessas perícias, a corte de uniformização esclareceu que “os órgãos jurisdicionais nacionais não podem basear a sua decisão apenas nas conclusões de uma perícia” nem “estar vinculados por essas conclusões”. Disse ainda que esses exames periciais, independentemente de seus objetivos, só devem ser aplicados se baseados “em métodos suficientemente fiáveis”.

Clique aqui para ler o acórdão.

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