Pós-parto prisional

Mãe presa com recém-nascido consegue HC pelo interesse no cuidado da criança

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18 de fevereiro de 2018, 16h00

O interesse do estado nos cuidados do recém-nascido que ficou detido quatro dias com sua mãe em um presídio de São Paulo e outros dois em uma carceragem policial foi o argumento do Tribunal de Justiça de São Paulo ao conceder liminarmente prisão domiciliar a uma mulher presa acusada de tráfico de drogas.

A mulher deixou a Penitenciária Feminina de São Paulo na noite de sexta-feira (16/2), por volta das 22h, acompanhada de seu advogado, após ter sido presa no sábado (10/2), acusada de tráfico de drogas. No domingo (11/2), a ela foi internada e deu a luz. Um pouco antes, no mesmo dia, foi submetida à audiência de custódia com o juiz Cláudio Salvetti D'Ângelo, que determinou sua prisão preventiva e a de seu companheiro, Oziel Gomes da Silva, 48 anos.

“É evidente que a grande quantidade e diversidade de entorpecentes encontrada, supõe a evidenciar os averiguados serem portadores de personalidade dotada de acentuada periculosidade” disse ao justificar a manutenção das prisões. Dois dias após o parto, a mulher foi encaminhada para a carceragem do 8º Distrito Policial, no Brás, região central da capital paulista, e depois para o presídio.

De acordo com boletim de ocorrência, policiais militares abordaram Oziel na porta da casa onde casal moravam, um imóvel ocupado por algumas famílias, ao suspeitar das atitudes dele e encontraram quatro porções de maconha. Ele foi levado até o local onde o casal vivia e lá os policiais teriam encontrado 96 gramas de maconha e 8,6 gramas de cocaína, além da apreensão de duas espingardas que, de acordo com os policias, pertenciam a ele.

“Tendo em vista o recém-nascido que necessita de sua efetiva assistência, ao que consta impossível ou difícil de ser prestada no presídio, defiro a liminar reclamada, mesmo porque encontra amparo legal, jurídico e humanitário, para que seja imediatamente colocada em liberdade provisória a paciente, mediante o regime de prisão domiciliar”, decidiu o juiz Carlos Bueno, da 10ª Câmara de Direito Criminal. Com informações da Agência Brasil.

* Texto atualizado às 13h05 do dia 19/2/2018 para correção no título.

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