Formando esquecido em colação de grau receberá danos morais, decide TJ-RS
17 de fevereiro de 2018, 7h50
Deixar de chamar um formando para ir ao palco na cerimônia de colação de grau é atitude que causa danos morais. Esse foi o entendimento da 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter decisão da primeira instância e fixar a indenização em R$ 9,4 mil, valor que corresponde a um terço do que o estudante pedia.
O juiz Cleber Augusto Tonial destacou que o dano moral ficou claramente demonstrado pelo simbolismo do evento e pela má prestação de serviços numa data tão importante. "Situações como esta são únicas na vida de uma pessoa e a coroação por anos de esforço e estudo. Ter retirado do aluno este momento é algo inaceitável e que causa humilhação e sofrimento", disse o julgador.
No mesmo processo, o recurso da empresa organizadora do evento foi aceito, para eximi-la de culpa pelo ocorrido. O juiz afirmou que depoimentos de pessoal da própria faculdade apontaram que a falha no cerimonial teve origem na administração do setor acadêmico. O voto do relator foi acompanhado pelos juízes Luís Francisco Franco e Fabio Vieira Heerdt. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Processo 71007090681
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