Máquina lenta

Ministros do STJ criticam excesso de prazo na Justiça pernambucana

Autor

16 de fevereiro de 2018, 9h47

Membros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça comentaram sobre o grande volume de processos na Justiça de Pernambuco que discutem o chamado excesso de prazo, ou seja, quando o réu está preso, mas o processo demora para ser concluído por culpa do estado. Em muitos casos, o STJ acaba soltando o réu por causa da lentidão. O assunto foi levantado pelo ministro Sebastião Reis em sessão do colegiado do dia 6, conforme ata publicada no Diário de Justiça Eletrônico do tribunal nesta quinta-feira (15/2).

Sebastião lembra que os ministros perceberam o problema no final de 2017, principalmente em casos de júri, e relata que recebeu uma carta do juízo da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Recife mostrando os esforços que estão sendo feitos para regularizar a situação. Conforme a correspondência, foram feitos 217 júris naquela vara em 2017, sendo que 80% dos processos tinham réus presos.

Em seguida, o ministro Rogerio Schietti Cruz afirma que o esforço era “subjetivo”, porque, segundo ele, o estado de Pernambuco apresenta problemas “seríssimos” de cumprimento dos prazos. Para ele, o Conselho Nacional de Justiça poderia atuar no estado para resolver o problema.

“O CNJ poderia talvez voltar os olhos mais específicos para aquele estado, porque, a despeito de esforços de juízes como esse que encaminhou ofício a vossa excelência,o fato é que são inúmeros os casos de atraso na prestação jurisdicional pela Justiça de Pernambuco”, afirmou Schietti.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!