Consultor Jurídico

Ministros do STJ criticam excesso de prazo na Justiça pernambucana

16 de fevereiro de 2018, 9h47

Por Marcelo Galli

imprimir

Membros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça comentaram sobre o grande volume de processos na Justiça de Pernambuco que discutem o chamado excesso de prazo, ou seja, quando o réu está preso, mas o processo demora para ser concluído por culpa do estado. Em muitos casos, o STJ acaba soltando o réu por causa da lentidão. O assunto foi levantado pelo ministro Sebastião Reis em sessão do colegiado do dia 6, conforme ata publicada no Diário de Justiça Eletrônico do tribunal nesta quinta-feira (15/2).

Sebastião lembra que os ministros perceberam o problema no final de 2017, principalmente em casos de júri, e relata que recebeu uma carta do juízo da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Recife mostrando os esforços que estão sendo feitos para regularizar a situação. Conforme a correspondência, foram feitos 217 júris naquela vara em 2017, sendo que 80% dos processos tinham réus presos.

Em seguida, o ministro Rogerio Schietti Cruz afirma que o esforço era “subjetivo”, porque, segundo ele, o estado de Pernambuco apresenta problemas “seríssimos” de cumprimento dos prazos. Para ele, o Conselho Nacional de Justiça poderia atuar no estado para resolver o problema.

“O CNJ poderia talvez voltar os olhos mais específicos para aquele estado, porque, a despeito de esforços de juízes como esse que encaminhou ofício a vossa excelência,o fato é que são inúmeros os casos de atraso na prestação jurisdicional pela Justiça de Pernambuco”, afirmou Schietti.