Sem elementos

Huck diz que não será candidato e TSE arquiva ação contra ele, Faustão e Globo

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15 de fevereiro de 2018, 17h58

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Napoleão Nunes Maia mandou extinguir, nesta quinta-feira (15/2), a ação movida por parlamentares petistas contra a Rede Globo e os apresentadores Luciano Huck e Fausto Silva, por entender que o deputado Paulo Pimenta (RS) e o senador Lindbergh Farias (RJ) não tinham legitimidade propor a ação.

Reprodução/Tv Globo
Ministro entendeu que não há um fato
a ser analisado pela Justiça Eleitoral.
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Além disso, diante das manifestações dadas por Huck de que não deve ser candidato à Presidência da República neste ano, Napoleão entendeu que não há um fato a ser analisado pela Justiça Eleitoral.

“Inexiste, neste processo, qualquer elemento minimamente confiável que possa lastrear o pedido apresentado”, afirmou o ministro na decisão. Napoleão cita as declarações de Huck tanto à imprensa como por meio de sua defesa de que não será candidato. “O Poder Judiciário analisa fatos e direitos postos nos autos, cuja veracidade, neste caso, é a de que o representado Luciano Grostein Huck não é candidato no pleito de 2018”, sustentou.

Para os parlamentares, a participação de Huck no programa Domingão do Faustão, que foi ao ar em 7 de janeiro, configurou propaganda eleitoral antecipada. Os petistas argumentam ainda que o apresentador cometeu abuso dos meios de comunicação e de poder econômico. No documento, os líderes do PT na Câmara e no Senado pediram à Corregedoria-Geral Eleitoral que fosse declarada a caracterização dos abusos com a aplicação das penalidades de inelegibilidade de Huck ou da cassação do possível registro de sua candidatura e, além disso,o pagamento de multa por parte dos três acusados.

Napoleão Nunes disse ainda que, para propor uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, tal como foi proposta pelo PT, tem legitimidade qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral. O ministro diz que os parlamentares “carecem de legitimidade ativa para a propositura da presente Representação, haja vista não estarem os Parlamentares elencados no rol de legitimados ativos estabelecidos no artigo 22 da LC 64/90”.

Clique aqui para ler a decisão. 

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