Fim de carreira

Aposentadoria compulsória de juiz extingue foro especial, diz Barroso

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15 de fevereiro de 2018, 19h16

Manter a investigação de um juiz sob a competência do Supremo Tribunal Federal, mesmo depois de ele ser aposentado de forma compulsória, é transformar a prerrogativa do cargo em privilégio pessoal, o que não é admitido em um Estado Democrático de Direito. Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso ao enviar inquérito contra um juiz para a primeira instância da Justiça estadual do Rio Grande do Norte.

Carlos Humberto/SCO/STF
Barroso atendeu pedido da PGR no caso de um juiz já aposentado pelo CNJ.
Carlos Humberto/SCO/STF

O caso chegou ao STF porque mais da metade dos desembargadores do Tribunal de Justiça local se declarou suspeita para analisar o processo. Segundo o Ministério Público Federal, o juiz é suspeito de corrupção passiva por atuar em causa na qual tinha interesse econômico direto.

Acontece que, em processo administrativo que tramitava paralelamente à investigação criminal, o investigado acabou aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça. Diante disso, a Procuradoria-Geral da República solicitou o declínio da competência do Supremo.

Barroso concordou com o pedido e declarou que, se o foro especial continuasse, haveria violação ao princípio republicano. Ele determinou ainda que seja anexada cópia da decisão a outros processos, sob sua relatoria, contra o mesmo investigado (Ações Cautelares 3.873, 3.720, 3.721, 4.131 e Inquérito 3.915).

A corte já tem precedente de 2012 que reconhece o fim do foro por prerrogativa de função quando representantes da magistratura se aposentam. O decano do STF, ministro Celso de Mello aplicou entendimento semelhante em dezembro de 2017.

Inovação
Já em outras decisões recentes, Barroso enviou para o primeiro grau inquéritos contra parlamentares ainda no cargo, investigados por supostos crimes anteriores à função, antes mesmo de o Plenário do STF finalizar julgamento sobre restrição do foro.

Para ele, não faz sentido que a investigação tramite perante o tribunal, onde a maioria absoluta dos ministros já sinalizou que o foro vale apenas nos casos de imputação de crimes cometidos no cargo e em razão do cargo. O entendimento foi aplicado no caso dos deputados Rogério Simoneti Marinho (PMDB-RN) e Beto Mansur (PRB-SP) e do senador Zezé Perrella (PMDB-MG)Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
Inq 4.071

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