MP-SP mantém regra que impede promotor de disputar comando da instituição
14 de fevereiro de 2018, 14h58
É constitucional norma que só permite a procuradores de Justiça concorrerem à Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, pois cabe à lei de cada estado definir como se forma a lista tríplice dentre os interessados em exercer a função. Assim entendeu o Conselho Superior do Ministério Público paulista ao rejeitar tentativa de incluir promotores na disputa pelo comando da instituição.
A decisão foi tomada no dia 30 de janeiro, por 9 votos a 2, e divulgada nesta quarta-feira (14/2) pelo blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo. Um dos autores do pedido, o procurador Augusto Rossini queria que o conselho mudasse regulamento interno para liberar a candidatura de todos os membros da classe.
Embora a Lei Orgânica do MP-SP (Lei Complementar 734/1993) restrinja a participação de promotores, Rossini entendia que a exigência ultrapassa critérios da Constituição Federal e que, por isso, o Conselho Superior teria competência para analisar a inconstitucionalidade da regra de maneira incidental.
De acordo com a proposta, apenas São Paulo e mais três estados (Minas Gerais, Roraima e Tocantins) impedem que promotores virem PGJs.
O atual procurador-geral de Justiça e presidente do Conselho Superior, Gianpaolo Smanio, manifestou-se contra a mudança, apesar de ser favorável à possibilidade de os promotores concorrerem.
Segundo ele, qualquer alteração deveria ocorrer por via legislativa, pois não é papel do colegiado analisar questões de inconstitucionalidade, e sim “defender a autonomia estadual para regular o Ministério Público local, sob pena de provocar indevida insegurança jurídica”.
Para o conselheiro Walter Paulo Sabella, relator do caso, a proibição de promotores no processo segue “a norma de comando que defere aos estados a formação da lista tríplice para escolha do procurador-geral de Justiça, na forma de suas próprias leis locais”. Outros membros do conselho afirmaram ser simpáticos à ideia de “democratizar as eleições internas”, mas não por via administrativa.
Nova escolha
Smanio termina o mandato em abril, quando haverá nova votação para a Procuradoria-Gera de Justiça. Ele pode ser reconduzido por mais um biênio. Promotores e procuradores definem a lista tríplice, com livre escolha do governador do estado.
Segundo o jornalista Fausto Macedo, um grupo de promotores solicitou no ano passado que a Procuradoria-Geral da República mova ação no Supremo Tribunal Federal contra dois parágrafos do artigo 10 da Lei Orgânica do MP-SP.
Clique aqui para ler ata da sessão do Conselho Superior.
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