Mesmo que um candidato de concurso seja desclassificado por não atender aos requisitos do sistema de cotas, ele ainda pode competir na ampla concorrência. Esse é o entendimento do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que garantiu a um candidato de concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) o direito de tentar uma vaga com o restante dos concorrentes após ser eliminado da disputa por cotas.
O candidato não foi considerado negro pela comissão organizadora e, por consequência, acabou desclassificado do certame. A conselheira Daldice Santana suspendeu a decisão administrativa que eliminou o autor da ação na disputa pelo cargo de técnico judiciário do quadro de pessoal do TRT-7.
Além disso, a liminar assegurou o direito de ele concorrer no sistema de ampla demanda. O relatório destaca que, de acordo com a Resolução 203 do CNJ, o postulante só pode ser eliminado de um concurso no caso de constatação de declaração falsa, o que não havia ocorrido.
“Em nenhum momento a comissão avaliadora cogitou — aliás, nem sequer mencionou — tratar-se de declaração falsa; ao contrário, limitou-se a consignar, em todas as oportunidades (avaliação e recurso administrativo), que “o candidato não possui as características fenotípicas exigidas pelo edital’”, disse a conselheira.
Em junho de 2015, o CNJ aprovou resolução sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.
A edição da norma fez da magistratura a primeira carreira jurídica a estabelecer esse tipo de política afirmativa para preenchimento de vagas e, desde então, 20% dos postos são destinados a esses candidatos. O percentual pode ser elevado a critério de cada tribunal, que também terá autonomia para criar outras políticas afirmativas de acordo com as peculiaridades locais. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
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* Texto atualizado às 20h20 do dia 14/2/2018 para acréscimos.