Maioria formada

Barroso retira mais uma vez foro especial de parlamentar, antes de decisão do STF

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14 de fevereiro de 2018, 19h56

Com base na maioria já formada pelo Supremo Tribunal Federal sobre restrição do alcance do foro por prerrogativa de função a parlamentares, o ministro Luís Roberto Barroso enviou para a primeira instância apuração da suposta prática do crime de posse irregular de arma de fogo envolvendo o senador Zezé Perrella (PMDB-MG).

Carlos Humberto/SCO/STF
Barroso é o relator de ação penal em que STF discute alcance do foro especial.
Carlos Humberto/SCO/STF

De acordo com Barroso, não faz sentido que o inquérito tramite perante o Supremo, onde a maioria absoluta do Plenário já sinalizou que o foro vale apenas nos casos de imputação de crimes cometidos no cargo e em razão do cargo.

Para ele, a investigação já deve começar a tramitar na esfera penal onde deverá permanecer, evitando “descidas e subidas” que desacreditam o sistema. “Ainda que interrompido o julgamento por pedido de vista regimental, não parece provável, considerada a maioria já formada, que sua conclusão se dê em sentido oposto ao já delineado”, afirmou.

O ministro já aplicou entendimento semelhante em pelo menos outras duas situações, quando enviou ao primeiro grau inquérito aberto contra os deputados Rogério Simoneti Marinho (PMDB-RN) e Beto Mansur (PRB-SP).

Zezé Perrella virou alvo de inquérito porque foi apreendida na casa dele uma espingarda calibre 20, de cano duplo, durante mandado de busca e apreensão da Polícia Federal. O senador afirmou que a arma foi comprada pelo motorista e só é utilizada como ornamento de decoração na residência.

O motorista confirmou a versão, afirmando ter adquirido a arma de um tio que mora em uma fazenda no interior de Minas Gerais. Um laudo pericial concluiu que a espingarda é apta a efetuar disparos. O Ministério Público Federal então pediu abertura de inquérito no STF, devido ao foro por prerrogativa de função.

Julgamento suspenso
Até o momento, oito ministros proferiram voto na questão de ordem na Ação Penal 937, julgamento que trata da restrição do alcance do foro por prerrogativa de função de parlamentares federais.

Seis acompanhando o entendimento de Barroso, relator do caso, no sentido de que o foro se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente: para ele, o foro especial deve alcançar todas as infrações penais comuns, independentemente de se relacionaram ou não com as funções do mandato. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Pet 7.311 

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