Competência constitucional

Cármen cassa autorização de posse de Cristiane Brasil e avoca ação

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14 de fevereiro de 2018, 16h42

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, avocou para a corte o pedido de suspensão da liminar que impediu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. O ministro também cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia autorizado a posse por “manifesta incompetência”.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Barroso avocou para o STF o pedido de suspensão da liminar que impediu posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho.
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Na prática, a decisão mantém a liminar proferida em janeiro, durante o recesso judiciário. A ministra Cármen havia suspendido a autorização da posse por entender que o pedido feito em reclamação ao Supremo era plausível e por não ter tido acesso à íntegra da decisão do STJ.

Dois dias antes da liminar de janeiro, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, cassou a decisão do Tribunal Federal da 2ª Região que havia proibido a posse de Cristiane Brasil na pasta do Trabalho. O TRF-2 havia entendido que, como a deputada ostenta duas condenações trabalhistas e ainda é devedora dos trabalhadores, não poderia comandar o ministério por ofensa ao princípio da moralidade da administração pública, descrita no artigo 37 da Constituição Federal.

O ministro Humberto Martins suspendeu a decisão da corte federal num pedido de suspensão de liminar ajuizado pela Advocacia-Geral da União. Ele considerou que o princípio da moralidade não é autoaplicável e depende de lei regulamentadora — e nenhuma lei diz que condenados pela Justiça do Trabalho estão proibidos de ser ministros do Trabalho.

Mas, em reclamação ao Supremo, os autores da ação popular que deu origem ao imbróglio envolvendo Cristiane Brasil alegaram usurpação de competência. De acordo com os advogados, como a discussão envolve um princípio constitucional, o da moralidade na administração pública, só o Supremo poderia julgar um pedido de suspensão de liminar.

Cármen agora concordou com o pedido feito na reclamação e, além de manter Cristiane fora do Ministério do Trabalho, determinou o envio dos autos ao seu gabinete para que decida. Segundo o ministro, o STJ não poderia ter decidido sobre o caso. A posição também já havia sido defendida pela Procuradoria-Geral da República em manifestação nesse processo.

Rcl 29.508

Leia o dispositivo da decisão:

(…) determinando o imediato encaminhamento dos autos da Suspensão de Liminar e de Segurança n. 2.340/RJ, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, para autuação e julgamento neste Supremo Tribunal Federal, cassando-se a decisão proferida pela autoridade reclamada por manifesta incompetência (…)

*Texto alterado às 18h06 do dia 14/2/2018 para correção de informação.

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