Prejuízo de R$ 138 mil

Mantida justa causa de avaliador da Caixa por irregularidades em leilões de joias

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13 de fevereiro de 2018, 13h48

Diante da comprovação de que um funcionário tinha conhecimento de irregularidades que causaram prejuízo à empresa, a demissão por justa causa é justificada. Foi assim que, diante de recurso de um servidor da Caixa Econômica Federal, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) negou, por unanimidade, pedido para reverter a demissão por justa causa.

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1ª Turma do TRT-21 manteve justa causa de avaliador e negou seu pedido de indenização por danos morais.
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No tribunal, a relatora do recurso, juíza convocada Isaura Barbalho Simenetti, concluiu que "o recorrente sabia das irregularidades dos contratos de penhor e da arrematação de joias, por terceiros, em leilão para ele próprio". Para ela, "além de ter contra si a confissão, existem provas robustas (documentais e orais) da falta grave imputada ao recorrente, autorizando a empresa a rescindir o contrato de trabalho por justa causa".

A magistrada manteve a justa causa do avaliador e negou seu pedido de indenização por danos morais, sendo acompanhada por todos os integrantes da 1ª Turma.

Durante investigação, o banco constatou o sumiço de vários contratos e erros técnicos na avaliação de vários lotes de joias penhoradas, que depois foram arrematados por um irmão do funcionário em questão, que trabalhava como avaliador de joias do penhor da Caixa, em leilões feitos pelo banco. O fato gerou um prejuízo de R$ 138 mil.

Dispensado por justa causa, o avaliador tentou reverter a medida da Caixa na Justiça, alegando desrespeito ao direito à ampla defesa e ao contraditório.

No pedido, ele requereu a anulação do processo disciplinar instaurado contra ele pela Caixa, a reversão de sua demissão por justa causa e uma indenização de R$ 50 mil a título de danos morais, mas teve seu pedido negado pela 11ª Vara do Trabalho de Natal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-21.

Processo 0001035-37.2015.5.21.0041

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