Anotação na carteira

Juiz autoriza homem a fazer exame de CNH em veículo automático

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13 de fevereiro de 2018, 14h49

A legislação brasileira não obriga que o exame de habilitação para dirigir seja feito em automóvel com transmissão mecânica. Assim, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que faz essa exigência extrapola o comando legislativo, criando uma condição para dirigir veículos não prevista em lei.

Esse foi um dos fundamentos apresentados pelo juiz George Marmelstein Lima, da 3ª Vara Federal do Ceará, ao conceder liminar autorizando um homem a prestar o exame da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em veículo com câmbio automático. Se aprovado, deverá constar em seu documento uma anotação de que ele está habilitado apenas para dirigir veículos com esse tipo de transmissão.

Como o autor precisou colocar uma prótese no joelho esquerdo, seu médico particular recomendou que ele dirigisse apenas veículo especial. Porém, ao tentar obter sua CNH, a perícia do Detran do Ceará o considerou apto a conduzir veículo com transmissão manual. E, seguindo a Resolução 168/2004 do Contran, negou o pedido para fazer o exame em carro com câmbio automático. Conforme essa resolução, somente pessoas com deficiência física têm a prerrogativa de fazer a prova de habilitação com veículo de transmissão automática.

Representado pelo advogado Rogério Feitosa Mota, o homem recorreu ao Judiciário. Na ação, ele não contestou o resultado da perícia do Detran, mas, sim, a legalidade da resolução do Contran, pois criou uma condição não prevista em lei. Além disso, defendeu que o conselho equipara carro automático ao adaptado, o que não pode ser confundido, uma vez que os veículos com câmbio automáticos já saem de fábrica dessa maneira.

Ao conceder a antecipação de tutela, o juiz reconheceu que a resolução extrapola o que está previsto em lei e conclui que não há razão para equiparar veículos com câmbio automático e veículos adaptados. Além disso, o juiz questiona a necessidade da proibição, uma vez que qualquer pessoa pode comprar um carro automático. "Obrigá-la a fazer o exame em um veículo mecânico mesmo se o seu objetivo for dirigir um veículo automático é um contrassenso", diz.

"Como a União não apresentou qualquer argumento que possa justificar a referida restrição, só resta inferir, pelo menos preliminarmente, que, de fato, não há motivo plausível para obrigar uma pessoa que queira dirigir apenas carros com transmissão automática a realizar o exame em um carro com transmissão mecânica", complementou.

Ele destaca, porém, que é necessário constar uma anotação na CNH, assim como ocorre no caso dos deficientes, apontando que aquela pessoa está apta a dirigir apenas veículos com transmissão automática.

De acordo ainda com o advogado Rogério Feitosa Mota, o acolhimento da tese abre um precedente significativo, pois até o presente momento não se tem notícia de decisão semelhante, na medida em que a jurisprudência consultada é no sentido de autorizar o exame em veículo automático, uma vez reconhecida a deficiência física do candidato.

O advogado destaca ainda que, como houve patente invasão da competência do Poder Legislativo pelo Contran, o Congresso Nacional pode, na forma do artigo 49, inciso V da Constituição Federal, sustar a resolução.

Clique aqui para ler a liminar.
Processo 0815383-60.2017.4.05.8100

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