Inviabilidade prática

Cassada liminar que obrigava policiamento ostensivo em reservas indígenas

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12 de fevereiro de 2018, 17h18

Por entender que a decisão representava grave lesão à ordem administrativa, à economia pública e à segurança pública, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz, cassou liminar que obrigava a Polícia Federal a fazer policiamento ostensivo em duas reservas indígenas na região do Alto Solimões, no município de Tabatinga (AM). O desembargador determinou que os efeitos da suspensão sejam mantidos até decisão final sobre o caso.

O pedido de suspensão da cautelar foi feito pela Advocacia-Geral da União. A liminar havia sido concedida pelo juízo da 1ª Vara Federal do Amazonas, em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal. No pedido ao TRF-1, a AGU argumentou que não cabe à PF promover policiamento ostensivo, função esta que seria reservada à Polícia Militar e a outras forças de segurança, segundo a Constituição Federal.

Outro argumento apresentado foi a inviabilidade prática do cumprimento da decisão, já que para policiar as duas reservas, com 5,5 mil quilômetros quadrados e cerca de 25 mil índios, seria preciso utilizar todo o efetivo da PF no Amazonas e ainda requisitar policiais de outros estados.

Esse remanejamento deixaria, segundo a AGU, diversos pontos do território nacional sem cobertura da PF, fragilizando o controle de fronteiras, a apuração de crimes contra o patrimônio público, a repressão ao crime organizado e a expedição de passaportes, entre outros.

“Assim, fica evidenciado que a decisão judicial proferida na sentença que se busca suspender ignorou as funções institucionais da PF, e das demais forças de segurança pública, criando uma obrigação que, além de inexequível, não encontra amparo na Constituição, tampouco na legislação infraconstitucional”, argumentaram os advogados.

“Esta indevida intromissão nas atividades da Polícia Federal impossibilita um planejamento administrativo e técnico mínimo, capaz de assegurar uma prestação de serviço público pautado pela eficiência e economicidade”, acrescentaram. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

ACP 00911.22.2015.4.01.3201

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