Juíza pede tradução de cartas rogatórias para Portugal e Angola, mas volta atrás
12 de fevereiro de 2018, 8h01
Na tentativa de citar um réu de uma ação trabalhista, uma juíza de Salvador pediu ao autor do processo que providenciasse a tradução de duas cartas rogatórias do português para o português.
No despacho, do dia 31 de janeiro, a magistrada deu um prazo de 30 dias para que fosse feita a tradução da carta rogatória para a língua oficial de Angola e Portugal — que também é o português —, salientando que o trabalho deveria ser feito por tradutor juramentado.
Menos de 48 horas depois, porém, a própria juíza revogou seu despacho lembrando que "nos países onde se fala português não se faz necessária a tradução juramentada de documentos que já estão, originalmente, nesse idioma".
Ela ressaltou ainda que, desde 2009, está em vigor o acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que tem como objetivo unificar a ortografia do português. Assim, complementou, mesmo havendo diferenças linguísticas com termos jurídicos e regionalismos, não existe tradutor habilitado em "português de Portugal" ou "português de Angola".
A juíza explicou ainda que, em caso de documento repleto de regionalismos que dificultem a interpretação, o magistrado pode determinar execução de perícia para esclarecer as dúvidas. Sem a necessidade da tradução, ela determinou a expedição das cartas rogatórias.
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