Consultor Jurídico

Preso que espera exame de sanidade mental há 6 anos consegue HC

11 de fevereiro de 2018, 7h29

Por Fernando Martines

imprimir

Fazer alguém esperar preso por mais de seis anos para que sejam feitos exames de sanidade mental é uma medida abusiva. Por isso, o desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acolheu pedido de Defensoria Pública e concedeu Habeas Corpus para homem com sentença que já transitou em julgado.

No caso, o homem foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por júri popular. Sua sentença foi estabelecida em nove anos em regime fechado, sem direito a apelar em liberdade.

Mas o juiz ponderou que as provas do caso indicavam que o réu possivelmente sofreria de doenças mentais. Por isso, determinou que um perito avaliasse a condição dele. O resultado poderia fazer com que outros tipos de medidas fossem tomadas.

A condenação foi publicada no dia 30 de outubro de 2012. Passaram-se seis anos sem que a avaliação mental fosse feita, até que uma data foi estipulada: o exame será no dia 6 de novembro deste ano.

Prejuízo evidente
Diante dessa demora, a Defensoria Pública entrou com pedido de HC alegando que a condenação deveria ser anulada e o homem colocado em liberdade.

“O prejuízo do paciente é evidenciado pelo próprio fato da negativa de efetiva e plena defesa no Tribunal do Júri, na medida em que foi subtraída da soberana apreciação dos membros do Conselho de Sentença a possibilidade de conhecer, por meio da prova técnica própria, o laudo pericial”, disse a defesa.

Espera danosa 
O desembargador Sakamoto acolheu os argumentos da Defensoria e disse que não há como achar razoável essa espera de seis anos para uma avaliação que foi determinada na sentença.

“Não se pode olvidar que após a realização do exame propriamente dito ainda deverá ser aguardada a remessa do respectivo laudo, de sorte que inviável submeter o paciente a uma espera indefinida na condição em que se encontra (preso), em razão de inequívoco desaparelhamento do órgão público encarregado da perícia em questão”, afirmou o desembargador.

Assim, decidiu que o autor da ação seja colocado em liberdade e que compareça mensalmente em juízo. Proibiu-o de frequentar bares e de sair da cidade.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler o pedido da Defensoria