Danos morais

Correios indenizarão funcionário assaltado três vezes a mão armada em agência

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11 de fevereiro de 2018, 12h41

Funcionário exposto a situações de estresse agudo em ambiente de trabalho deve ser indenizado por danos morais. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) ao confirmar sentença da primeira instância favorável a um empregado dos Correios que foi vítima de três assaltos a mão armada na agência de Bom Jesus do Araguaia, distante 866 km de Cuiabá.

Em todos os episódios, entre novembro de 2014 e abril de 2015, o funcionário foi ameaçado, obrigado a cooperar com os assaltantes e agredido. Essas situações resultaram na condenação dos Correios ao pagamento de R$ 20 mil de indenização, pena aplicada pela 2ª Turma do TRT-23 em decisão unânime.

Os traumas desses assaltos resultaram em intenso sofrimento ao trabalhador, que precisou ser afastado, sendo diagnosticado pelos médicos com reação aguda ao estresse. Os fatos, conforme o relator do processo no TRT-23, juiz convocado Aguimar Peixoto, expuseram o empregado a grave perigo de morte, representando danos a sua integridade física e psíquica.

O magistrado destacou que a empresa, ao se habilitar como correspondente bancário apto a fazer transações financeiras, com movimentação de dinheiro, passou a desenvolver atividades típicas dos bancos comerciais, com depósito e saques de valores em espécie.

“É inegável que as agências que atuam como banco postal possuem uma movimentação financeira maior de recursos em espécie que as torna um alvo de bandidos, aumentando o risco de assalto se comparadas a outros estabelecimentos comerciais”, disse em seu voto, que foi acompanhado pelos demais integrantes da turma.

O primeiro assalto aconteceu em novembro de 2014, quando o carteiro foi rendido e ouviu ameaças contra ele e sua família caso não abrisse o cofre da unidade onde trabalhava. Com uma arma apontada pra ele, foi obrigado a amarrar os clientes que estavam presentes na agência. Após abrir o cofre, também teve mãos e pés atados, sendo deixado junto aos demais reféns.

Em março do ano seguinte, a situação se repetiu, e os funcionários ficaram sob a mira de revólver para abrir novamente o cofre. Já em abril, outra vez assaltantes se aproveitaram das deficiências do sistema de segurança para roubar a agência. Pela terceira vez, ele foi rendido por assaltantes armados. Desta vez, foi agredido, sendo derrubado no chão e chutado por diversas vezes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-23.

Pje 0000529-09.2016.5.23.0126

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