Resumo da Semana

Aumento da presença do FBI no Brasil na época da "lava jato" foi destaque

Autor

10 de fevereiro de 2018, 7h10

Uma das notícias mais relevantes da semana, revelada pela ConJur, mostra que o FBI tem reforçado a presença de profissionais em solo brasileiro desde 2014, antes de a operação “lava jato” se tornar conhecida do grande público. O governo americano entende ter uma espécie de jurisdição mundial para investigar casos de corrupção com base na FCPA — lei de combate a esse tipo de crime no exterior.

Especialistas do FBI e do Departamento de Justiça dos EUA tratam com certa naturalidade a troca de provas entre países sem a necessidade de passar pelas regras de compartilhamento. Segundo George “Ren” McEachern, que liderava até dezembro a equipe de combate à corrupção internacional do FBI, o contato é feito “o tempo inteiro entre investigadores”.

Somente quando essas informações precisam ser usadas em um processo é preciso validá-las, com o MLAT — tratado entre países para compartilhar provas na área criminal. O tema foi tratado durante evento em São Paulo, organizado pelo escritório internacional CKR Law, que desembarcou no Brasil.

 

Competência especializada
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu que cabe à Justiça Eleitoral reunir investigações sobre caixa dois e “crimes conexos”. Com esse entendimento, o colegiado enviou à Justiça Eleitoral de São Paulo inquérito que apura doação ilegal à campanha do presidente da Fiesp, Paulo Skaf, ao governo do estado em 2010.

O relator, Luiz Edson Fachin, ficou vencido ao entender que a fase de inquérito não permitia identificar se a competência seria da Justiça Federal ou não.

Jurisprudência lavajatista
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região divulgou o último voto que faltava no acórdão que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ConJur levantou os principais fundamentos que levaram ao aumento de pena do petista, que incluem análises sobre o crime de lavagem de dinheiro e citações à teoria do domínio do fato.

Viagem sob impasse
A exportação de animais vivos do Brasil gerou um imbróglio na Justiça que poderia até impactar a balança comercial do país. A história começou quando uma entidade reclamou principalmente da situação de pelo menos 25 mil bois que aguardavam ida à Turquia, a partir do porto de Santos (SP). O juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal de São Paulo, concedeu liminar contra a exportação em todo o território nacional.

Em plantão judiciário, a desembargadora federal Diva Malerbi autorizou especificamente a exportação desses bois, por entender que manter a proibição provocaria desgaste e sofrimento aos animais. Já a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Cecília Marcondes, derrubou totalmente a liminar. Ela avaliou que uma série de atos normativos já garantem controle da qualidade, da segurança e do bem-estar dos envolvidos.

FRASE DA SEMANA

É constitucional o ressarcimento previsto no artigo 32 da Lei 9.656/1998, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 04/06/1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo em todos os marcos jurídicos.”
Tese reconhecida pelo STF, ao declarar que SUS deve ser ressarcido por plano de saúde quando trata clientes (RE 597.064)

ENTREVISTA DA SEMANA

Spacca
O defensor público federal Gustavo de Almeida Ribeiro, do Grupo de Atuação no Supremo Tribunal Federal, declarou à ConJur que a onda punitivista tomou conta do Judiciário brasileiro e vem impedindo a aplicação do princípio da insignificância. Para ele, juízes deveriam considerar os riscos de prender um réu primário e com boas condutas no precário sistema prisional brasileiro.

Ribeiro afirma que a 2ª Turma do STF tem julgado cada vez menos pedidos de Habeas Corpus e recursos em HC de forma colegiada, o que impossibilita a sustentação oral.

RANKING

A notícia mais lida da semana na ConJur, com 107,1 mil visitas, foi sobre decisão que proíbe a Receita Federal de apreender notebook de uso pessoal quando viajante volta do exterior, mesmo sem nota fiscal.

Para a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o item faz parte da bagagem, sem apresentar finalidade comercial. O colegiado declarou nula uma apreensão e determinou que o Fisco libere o equipamento à dona.

Com 33,8 mil acessos, ficou em segundo lugar no ranking notícia sobre absolvição da ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney. Ela foi acusada de ter beneficiado empresas em obras de unidades hospitalares em vários municípios, em troca de R$ 1,9 milhão para campanha de 2010, mas o Tribunal de Justiça do estado afastou responsabilidade objetiva do chefe do Executivo por tudo o que ocorre no governo.

As 10 mais lidas
Item de bagagem, notebook de passageiro não pode ser retido pela Receita
Ex-governadora Roseana Sarney é absolvida por unanimidade pelo TJ-MA
Mudança em seguro é anulada pelo STJ porque segurado estava bêbado
STF não pode julgar liminar sobre auxílio-moradia, dizem associações
Operador de telemarketing tem direito a jornada reduzida, define TST
Trabalhador não sofre danos morais porque patrão fala alto ou é grosseiro
Em nome da segurança jurídica, STF libera lei inconstitucional
Advogado impetra HC para liberar carro e magistrado manda ele estudar
Veja os 39 temas com repercussão geral reconhecida pelo STF em 2017
Réu é absolvido por Moro porque delação não foi confirmada pelo MPF

Manchetes da Semana
Dez temas são responsáveis por 72% das ações paralisadas em tribunais
Justiça do Rio cassa efeitos de assembleia da Oi que substituiu presidente
Quebrar sigilo de e-mail no exterior nem sempre exige cooperação internacional, afirma STJ
FBI ampliou presença no Brasil em 2014, antes da "lava jato" ficar famosa
Princípio da individualização da pena justifica regime inicial fechado
Caixa dois deve ser investigado pela Justiça Eleitoral, decide 2ª Turma do STF
Réu é absolvido por Moro porque delação não foi confirmada pelo MPF
Para Alexandre de Moraes, TCU não pode fazer controle de constitucionalidade
Item de bagagem, notebook de passageiro não pode ser retido pela Receita
Entrevista – Gustavo Ribeiro: “Onda punitivista atrapalha aplicação do princípio da insignificância pelo Supremo”
Em nome da segurança jurídica, STF libera lei inconstitucional

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!