Após a 2ª instância

Fachin nega liminar e envia Habeas Corpus de Lula ao Plenário do Supremo

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9 de fevereiro de 2018, 16h46

O Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar eventual prisão após o julgamento dos recursos do caso na segunda instância foi negado liminarmente pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (9/2). Na decisão, Fachin determinou o envio do pedido ao Plenário do STF.

Instituto Lula
Lula também já teve um HC preventivo negado liminarmente no STJ.
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Lula foi condenado pelo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) em janeiro deste ano a pouco mais de 12 de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Fachin justificou a decisão argumentando que o caso do ex-presidente não pode ser analisado por ele antes de uma decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça.

A defesa de Lula pretende derrubar a decisão do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que negou pedido similar ao feito ao Supremo. O magistrado entendeu que a decisão do TRF-4 garantiu que Lula não será preso antes da apreciação do último recurso, e, dessa forma, não há urgência que justifique a concessão da medida cautelar.

No HC, a defesa do ex-presidente discorda do entendimento do STF que autoriza a prisão após os recursos de segunda instância, por entender que a questão é inconstitucional. “Rever esse posicionamento não apequena nossa Suprema Corte – ao contrário – a engrandece, pois, nos momentos de crise, é que devem ser fortalecidos os parâmetros, os princípios e os valores”, disseram os advogados.

“A discussão prescinde de nomes, indivíduos, vez que importa à sociedade brasileira como um todo. Espera-se que este Supremo Tribunal Federal, a última trincheira dos cidadãos, reafirme seu papel contra majoritário, o respeito incondicional às garantias fundamentais e o compromisso com a questão da liberdade”, complementaram Cristiano Zanin e Valeska Teixeira.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Fachin, ao negar o HC, justificou dizendo que ainda falta o STF definir a jurisprudência sobre a prisão antes do trânsito em julgado.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Esse ponto também foi citado por Fachin. Para o ministro, é justamente a necessidade de analisar o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 43 e 44 — que já foram liberadas para votação pelo relator, ministro Marco Aurélio — é que impedem, além da falta de decisão colegiada no STJ, decidir sobre o pedido de Lula.

“Como é notório, pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, cujo tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente writ. Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”, detalhou. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.

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