Honra atacada

TJ confirma sentença que obriga blogueiro a pagar danos morais a Gilmar Mendes

Autor

8 de fevereiro de 2018, 17h36

O blogueiro Paulo Henrique Amorim continua condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais ao ministro Gilmar Mendes, mas não precisa mais publicar a sentença em seu blog. A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de Amorim e reformou a sentença proferida em 1ª instância, apenas para excluir a determinação de publicação da sentença no mesmo blog em que as matérias ofensivas foram publicadas.

O ministro ajuizou ação na qual argumentou que no blog Conversa Afiada haviam publicações assinadas pelo blogueiro, com conteúdo ofensivo à sua honra, motivo pelo qual requereu a retirada das postagens, bem como indenização pelos danos morais causados à sua imagem.

Amorim alegou que as publicações não representam ofensa à honra do ministro, que seriam formas de livre expressão artística, prevista constitucionalmente. Além disso, ressaltou que se limitou a informar e opinar sobre fatos que ocorriam à época e que as matérias não faltaram com a verdade nem imputaram crimes a qualquer pessoa pública.

A sentença proferida pelo juiz titular da 8ª Vara Cível de Brasília condenou o blogueiro e sua empresa, PHA Comunicação e Serviços, ao pagamento de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais, bem como determinou que os réus divulgassem, no mesmo blog, a condenação que sofreram em razão de terem publicado a matéria ofensiva ao ministro.

Ele e sua empresa apresentaram recurso, e os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser reformada apenas para excluir a obrigação de publicar a condenação no blog.

Quanto aos danos morais, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida, e registraram: “As matérias veiculadas, juntamente com fotomontagens, com expressões ofensivas aos direitos personalíssimos do autor, têm nítido caráter de atentar contra atributos da personalidade. Sendo indiscutível o abuso do direito de informação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler a decisão
Processo APC 2014 01 1 117666-7

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!