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Ministra do STJ vota por retorno de Adriana Ancelmo para a cadeia

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8 de fevereiro de 2018, 19h16

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, votou nesta quinta-feira (8/2) pela volta da advogada Adriana Ancelmo à prisão, por ver motivos concretos de que ela deve ficar atrás das grades preventivamente. O caso foi analisado pela 6ª Turma do tribunal, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Sebastião Reis.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, Adriana está hoje em prisão domiciliar.
Fernando Frazão/Agência Brasil

Mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, Adriana está cumprindo decreto de prisão em casa desde dezembro de 2017, quando conseguiu decisão favorável do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

O caso começou quando o juiz de primeiro grau, Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, reconheceu prisão domiciliar à ex-primeira-dama porque ela e tem um filho menor de 12 anos. Acontece que, em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou essa decisão e determinou que Adriana fosse transferida para o regime fechado.

Maria Thereza, relatora do caso, determinou que o colegiado do STJ apreciasse o mérito do pedido. Para ela, a prisão foi fundamentada em dados concretos.

Atenção ao menor
Embora o Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/16) garanta a domiciliar para mulheres  grávidas ou com crianças de até 12 anos, ela afirmou que o filho do casal não depende dos pais, pois fica sob os cuidados de uma pessoa contratada pelo casal, recebendo cerca de R$ 20 mil, com base no que relatou o TRF-2.

Referindo-se ainda ao acórdão de segunda instância, a ministra falou que o casal viajou diversas vezes ao exterior sem a companhia do menor.

Na sustentação oral, o advogado de Adriana, Alexandre Lopes, falou que é injusto que a criança permaneça sem o pai e a mãe, quando a lei diz que ela tem esse direito. “Não é amparo material, é amparo do coração, emocional. As doenças vêm do desamparo. O que se defende aqui é o direito de uma criança", afirmou.

Adriana foi condenada a 18 anos e 3 meses de prisão. Bretas concluiu qu ela praticou os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

HC 383.606

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