Fraude financeira

Justiça condena sete e absolve outros 10 no caso do Banco Panamericano

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8 de fevereiro de 2018, 17h12

Dos 17 acusados de fraude financeira no Banco Panamericano, em 2010, sete foram condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira e apropriação indevida e desvio de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (7/2) pelo juízo da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional em Lavagem de Valores de São Paulo.

Os outros 10 acusados foram absolvidos por falta de provas que confirmassem as acusações do Ministério Público Federal. A fraude no Panamericano, descoberta pelo Banco Central, ocorria da seguinte forma: eram emitidos papéis falsos para forjar transações de pagamentos a serem feitas pelo banco que nunca eram compensadas. O dinheiro acabava sedo desviado para as contas dos acusados.

Foram condenados o ex-presidente do Grupo Silvio Santos, controlador do PanAmericano, Luiz Sandoval (6 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto); o ex-diretor do banco Rafael Palladino, que foi apontado como "mentor intelectual da fraude" pelo MPF (8 anos e 6 meses de prisão em regime fechado); o ex-diretor financeiro Wilson Roberto De Aro (12 anos e 6 meses de prisão em regime fechado); o ex-diretor de controladoria e ex-gerente de compliance Cláudio Sauda (5 anos de prisão em regime semiaberto); o ex-diretor de crédito e cobrança Adalberto Saviolli (6 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto); o ex-diretor jurídico do banco PanAmericano Luiz Augusto de Carvalho Bruno (2 anos de prisão em regime aberto substituídos por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 15 salários mínimos); e Marcos Pereira da Silva, que trabalhava na contabilidade do banco (2 anos de prisão em regime aberto substituídos por prestação de serviços à comunidade e multa de oito salários mínimos).

Já os absolvidos foram os ex-diretores Antônio Carletto, Eduardo Coelho, Marcos Monteiro, Maurício Bonafonte, Carlos Vilani, Elinton Bobrik, Mário Seó, Vilmar Costa, José Corsi e João Fassina.

Advogado de um dos absolvidos, Renato Stanziola Vieira, sócio do escritório Andrekehdi & RenatoVieira Advogados, explicou que a falta de provas dos crimes foi comprovada pelas testemunhas apresentadas pelo próprio MPF. Ele, que representou Eduardo Coelho, ex-diretor de Tecnologia da Informação do banco, explicou que seu cliente não praticou atividades relacionadas à gestão da instituição financeira.

“A prova colhida ao longo de quase uma década, particularmente depoimentos de pessoas indicadas pela própria acusação, deixou fora de dúvida a veracidade de algo em que a defesa insistia desde o primeiro momento: se houve algum setor que se manteve hígido e que inclusive possibilitou a apuração e percepção das irregularidades objeto da ação penal, todas havidas em outros setores, foi a Tecnologia de Informação”, afirmou o advogado.

Ele também criticou o tempo do processo (oito anos) e as “descabidas postulações da acusação”. “Eduardo jamais soube das irregularidades discutidas e com elas nunca sequer poderia ter anuído. Ele estava à frente de setor técnico dentro do Banco, jamais teve ingerência e jamais manipulou informações para a prática de qualquer infração. Já não era sem tempo de isso ser dito categoricamente, como foi na sentença”, finalizou.

Clique aqui para ler a decisão.

*Texto alterado às 21h48 do dia 8 de fevereiro de 2018 para correção.

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