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Acusações de promotor contra Gilmar Mendes não tinham provas, decide juiz

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8 de fevereiro de 2018, 16h51

Em palavrosas denúncias contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e sua família, o promotor do Ministério Público de Mato Grosso Daniel Balan Zappia só "esqueceu" de apontar provas, afirmou o juiz da 1ª Vara Cível de Diamantino, em decisão preliminar.

Em agosto de 2017, de maneira genérica, Zappia propôs duas ações civis públicas contra Mendes e seus irmãos, Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria Conceição Mendes França, por uso de agrotóxicos de forma “indiscriminada” na plantação de soja e milho em fazendas de propriedade deles. As terras ficam em Diamantino, cidade natal do ministro.

O promotor diz também que são utilizadas “provavelmente” sementes transgênicas no cultivo, igualmente sem trazer nada para comprovar a acusação. As acusações emplacaram em capas de jornais e revistas.

Nelson Jr./SCO/STF
Defesa de Gilmar Mendes apontou que ele não tem qualquer ingerência em fazendas incluídas na denúncia.
Nelson Jr./SCO/STF

Mas acontece que ele não detalha minimamente, na inicial — que tem 50 páginas —, as supostas irregularidades que genericamente invoca. Sequer cita qual tipo de transgenia seria cultivada ou ainda quais agrotóxicos proibidos estavam sendo utilizados. “Ocorre que a atividade flagrada pelos fiscais da Secretaria estadual de Meio Ambiente não é ambientalmente sustentável, em razão do imóvel em que seu deu sua prática se encontrar sediado na Área de Proteção Ambiental Nascentes do Rio Paraguai”, afirmou Zappia.

Os pontos fracos da denúncia não passaram despercebidos pelo juiz André Luciano Costa Gahyva. O magistrado reconhece que os imóveis se encontram regularmente licenciados para o exercício da atividade agropecuária, possuindo todos os registros ambientais exigidos. Em resumo, o juiz afirma que o promotor não conseguiu demonstrar que Mendes ou seus irmãos desobedecem à legislação quanto ao uso de agrotóxicos, e que não há no ordenamento jurídico pátrio nenhum dispositivo que proíba a plantação de organismo geneticamente modificado em áreas de proteção ambiental.

A defesa da família do ministro, feita pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, disse à ConJur que Gilmar não explora nem tem qualquer ingerência nas atividades das fazendas em questão. Tampouco se beneficia delas. Em contestação protocolada na vara responsável pelo caso, o advogado rebate as acusações.

Ele lembra que o promotor, a pretexto de fundamentar sua pretensão, em “peça vestibular de dimensão inversamente proporcional à robustez dos argumentos”, baseou-se em relatório técnico da secretaria do governo mato-grossense que apenas assentou que “na área é realizada aplicação de agrotóxicos na lavoura aí explorada”, não falando nada sobre cultivo de transgênicos.

“Em verdade, as demandas, isto sim, integram um conjunto de ações intentadas injustificada e indiscriminadamente contra todos os proprietários de fazendas situadas na localidade e que, por qualquer motivo, tenham se negado a firmar termo de ajustamento de conduta, de que constou como premissa a admissão de prática ilícita”, afirmou o advogado.

Outro capítulo
Zappia é o mesmo promotor que está processando Silval Barbosa, ex-governador de Mato Grosso, além de outros agentes públicos, por supostas ilegalidades na aquisição da faculdade União de Ensino Superior de Diamantino, feita em 2013, pelo valor de R$ 7,7 milhões.

A universidade era da irmã do ministro Gilmar, Maria Conceição. A denúncia, porém, não envolve formalmente membros da família Mendes, mas diz que a transação ocorreu de forma apressada, sem estudo prévio.

O promotor ainda sustenta que, depois que a Uned passou a integrar a Universidade do Estado de Mato Grosso, a qualidade dos seus cursou caiu. Silval e outros acusados já afirmaram que não houve qualquer irregularidade na estatização. O processo tramita na 1ª Vara Cível de Diamantino. 

Ação no começo
Em nota enviada ao site Consultor Jurídico, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino-MT esclarece que a Justiça não arquivou as Ações Civis Públicas nº 1001027-13.2017.8.11.0005 e 1001025-43.2017.8.11.0005 propostas contra Francisco Ferreira Mendes Júnior, Maria da Conceição Mendes França e Gilmar Ferreira Mendes. As ações tramitam regularmente e sequer foi iniciada a fase instrutória, pois o Ministério Público ofertou réplica recentemente.

Esclareceu, ainda, que a única decisão judicial prolatada nos referidos autos se limitou a postergar a análise do pedido de liminar que, inclusive, foi alvo de impugnação por embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público.

Clique aqui e aqui para ler as decisões preliminares do juiz.
Clique aqui e aqui para ler a contestação da defesa da família Mendes.

*Texto alterado ás 18h32 do dia 9 de fevereiro de 2018 para correção e acréscimos.

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