Viagem autorizada

Presidente do TRF-3 libera exportação de animais vivos em todo o Brasil

Autor

7 de fevereiro de 2018, 18h38

O Judiciário viola o “indispensável e fundamental” princípio da separação dos poderes ao proibir a exportação de animais ao exterior para abate, quando existem normas para esse tipo de atividade. Assim entendeu a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Cecília Marcondes, ao derrubar liminar que impedia a saída de animais de qualquer porto do país.

A decisão, divulgada nesta quarta-feira (7/2), foi proferida em pedido da União para suspensão de liminar. Por isso, a medida deve valer até o trânsito em julgado de ação civil pública movida pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.

A história começou quando a entidade reclamou principalmente da situação de pelo menos 25 mil bois que aguardavam ida à Turquia, a partir do porto de Santos. O juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal de São Paulo, havia concedido liminar contra a exportação em todo o Brasil.

Em plantão judiciário, a desembargadora federal Diva Malerbi autorizou especificamente a exportação desses bois, por entender que manter a proibição provocaria desgaste e sofrimento aos animais.

Já a presidente do TRF-3 derrubou totalmente a liminar. Cecília Marcondes disse que a legislação brasileira não veda o comércio internacional de animais vivos. A desembargadora avaliou que uma série de atos normativos sobre o assunto, estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, garantem controle da qualidade, da segurança e do bem-estar dos envolvidos.

“Ao menos em sede de cognição sumária, própria do momento, não se pode impedir a exportação de animais destinados a abate no exterior, seja pela existência normas a respeito do tema, seja por se tratar de modelo eleito pelo administrador e sobre o qual não se pode admitir, em princípio, ingerência do Poder Judiciário, sob pena de violar o indispensável e fundamental princípio da separação dos poderes”, afirmou a presidente.

Segundo ela, impor “modelo diverso daquele eleito pelo administrador para a exportação de animais vivos, por parte do Poder Judiciário, somente seria admissível em sede de cognição exauriente, ou seja, após ampla instrução”, com provas demonstrando prejuízo aos animais.

Crise
Ainda de acordo com a desembargadora, a própria autora da ação civil pública informou que o mercado de animais vivos movimenta valores da ordem de US$ 170 milhões por ano.

Ela disse que se trata de valor significativo e que, “numa época crítica como a atual, com escassez de recursos, abrir mão de tamanha quantia beiraria o escárnio e agravaria ainda mais a crise econômica”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Clique aqui para ler a decisão.
001511-93.2018.4.03.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!