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Marco Aurélio concede prazo em dobro para Aécio Neves e corréus

7 de fevereiro de 2018, 9h29

Por Redação ConJur

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Havendo várias partes com diferentes advogados, são contados prazos em dobro para suas manifestações. Aplicando essa regra prevista no Código de Processo Civil, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido formulado pela defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para concessão de prazo em dobro para resposta a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República.

Carlos Moura/SCO/STF
Marco Aurélio deferiu pedido da defesa de Aécio Neves (PSDB-MG) para concessão de prazo em dobro para resposta a denúncia.
Carlos Moura/SCO/STF

Na peça acusatória, a PGR acusa o senador, sua irmã Andrea Neves da Cunha, Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima da prática do crime de corrupção passiva, e o parlamentar também de tentar embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Os fatos dizem respeito à solicitação de R$ 2 milhões pelo senador ao empresário Joesley Batista, executivo do grupo J&F.

“Considerada a existência de corréus com patronos distintos, cumpre a aplicação subsidiária do artigo 229 do Código de Processo Civil, no que prevê prazo em dobro nesse caso, prestigiando-se o princípio constitucional da ampla defesa no âmbito do processo penal”, afirmou o ministro.

O relator estendeu também o prazo em dobro aos demais denunciados, uma vez que se encontram em situação idêntica. O prazo de resposta à denúncia é fixado em 15 dias, a partir da notificação, pela Lei 8.038/1990, que trata de normas processuais para inquéritos e ação penais no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Inq 4.506